A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma mulher a pagar R$ 5 mil por danos morais em Tupaciguara. A decisão, divulgada recentemente, reforma uma sentença anterior da comarca local. O caso teve início após a acusada enviar mensagens agressivas a um homem por meio de uma rede social em julho de 2020.
Entenda o caso
De acordo com os autos do processo, a confusão começou quando a vítima publicou opiniões políticas em seu perfil. Em seguida, a mulher enviou mensagens ofensivas e encaminhou cópias do conteúdo para os familiares do homem. Por esse motivo, a vítima alegou que a exposição ampliou o constrangimento e feriu sua honra.
Em primeira instância, a Justiça de Tupaciguara negou o pedido de indenização. Na época, o entendimento era de que o episódio não gerou danos suficientes. No entanto, o homem recorreu ao Tribunal para reverter o cenário.
A decisão do Tribunal
O desembargador Joemilson Donizetti Lopes, relator do recurso, destacou que houve excesso nas mensagens. Segundo o magistrado, a liberdade de expressão não é um direito absoluto. Embora a Constituição garanta a manifestação do pensamento, ela também protege a honra e a imagem das pessoas.
Dessa forma, a maioria do colegiado acompanhou o voto do relator. O processo já transitou em julgado e retornou à comarca de origem para o cumprimento da sentença. Portanto, a ré deverá efetuar o pagamento do valor estipulado pela Justiça mineira.
