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Regionalzão Notícias > Notícias > Justiça > TJMG mantém indenização por erro em tratamento dental em Uberlândia
Justiça

TJMG mantém indenização por erro em tratamento dental em Uberlândia

Decisão obriga clínica e centro odontológico a pagar por danos materiais e morais a paciente.

Lorena Marques
Última atualização: 25/04/2025 as 8:09 AM
Por
Lorena Marques
25 de abril de 2025
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Foto: Robert Leal/TJ-MG

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A Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, em decisão da 20ª Câmara Cível, a obrigação de um centro odontológico e uma clínica conveniada de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, indenizarem uma paciente por falhas em seu tratamento ortodôntico. A decisão judicial mantém a sentença inicial, que havia determinado o pagamento de R$ 10 mil por danos morais e o custeio do tratamento corretivo. O Tribunal, no entanto, excluiu a dentista responsável tecnicamente do polo passivo da ação.

A paciente buscou os serviços da clínica em junho de 2015, atraída por uma campanha publicitária que prometia tratamentos de qualidade com preços acessíveis. Durante dois anos, ela seguiu as orientações e compareceu às consultas. Contudo, em 2017, começou a sentir dores e notou uma piora na estética de seus dentes.

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Insatisfeita com os resultados, a paciente procurou outros profissionais, que identificaram erros na condução do tratamento inicial. A clínica chegou a oferecer a cobertura de um novo procedimento, desde que realizado por um dentista de sua equipe. A paciente, no entanto, optou por buscar atendimento externo e acionou a Justiça.

Decisão do TJMG

Em primeira instância, a juíza Eliane Alves de Souza considerou procedente o pedido da paciente, entendendo que houve falha na prestação do serviço. Os réus recorreram, alegando ausência de conduta culposa ou erro técnico e defendendo a conformidade do procedimento com as práticas da época.

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O desembargador Fernando Lins, relator do caso, ressaltou que empresas que se apresentam como parte do mesmo grupo econômico e utilizam a mesma marca possuem responsabilidade solidária em casos de defeito na prestação de serviços. Ele também reconheceu o dano estético e o abalo psicológico sofrido pela paciente como justificativas para a indenização. Os desembargadores Luiz Gonzaga Silveira Soares e Fernando Caldeira Brant acompanharam o voto do relator.

A decisão do TJMG representa uma vitória para a paciente e reforça a responsabilidade de clínicas e centros odontológicos na prestação de serviços de qualidade e na reparação de danos causados por falhas em tratamentos.

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