TJMG nega habeas corpus a empresário acusado de matar gari em briga de trânsito

A 8ª Câmara Criminal manteve a prisão preventiva de Renê da Silva Nogueira Júnior por unanimidade, destacando a gravidade do crime ocorrido em 2025

Sirley de Araújo
A imagem mostra um homem usando uma camisa branca ao fundo algumas pessoas ao fundo.
Foto: Divulgação

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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou, de forma unânime, o pedido de habeas corpus para Renê da Silva Nogueira Júnior. O empresário é réu pelo assassinato do gari Laudemir de Souza Fernandes, ocorrido durante uma discussão no trânsito. A decisão, publicada nesta quinta-feira (9/4), ratifica a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública.

No requerimento enviado à Justiça, a defesa de Renê da Silva Nogueira Júnior pleiteou a revogação da prisão ou a substituição por medidas cautelares. Os advogados argumentaram que existia um “evidente constrangimento ilegal decorrente da ausência de fundamentação da decisão”. Além disso, alegaram que não estavam presentes os requisitos necessários para manter o réu encarcerado enquanto aguardava o julgamento.

Gravidade do crime justifica manutenção da prisão

O relator do processo, desembargador Maurício Pinto Ferreira, refutou os argumentos defensivos em seu voto. De acordo com o magistrado, a gravidade concreta do delito e a forte repercussão social do caso impedem a soltura do acusado neste momento. “A gravidade e a repercussão do delito, bem como a ausência de condições pessoais favoráveis, impedem a modificação da prisão preventiva”, destacou o relator.

Os desembargadores Henrique Abi-Ackel Torres e Âmalin Aziz Sant’Ana acompanharam integralmente o voto. O tribunal entendeu que a liberdade do empresário poderia comprometer a instrução criminal. 

Relembre o caso ocorrido em 2025

Conforme a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o crime aconteceu no dia 11 de agosto de 2025. Renê da Silva Nogueira Júnior saiu de sua residência em Nova Lima com uma pistola Glock calibre .38 no veículo. Ao encontrar o trânsito retido por um caminhão de lixo em Belo Horizonte, o motorista se irritou e iniciou uma discussão com os trabalhadores.

Mesmo com a sinalização de que o tráfego seria liberado em instantes, o empresário agiu com violência. Segundo o MPMG, ele demonstrou “notório desprezo pelos trabalhadores” ao efetuar o disparo que atingiu a região abdominal de Laudemir de Souza Fernandes. A vítima morreu logo após dar entrada no hospital.

Além da acusação de homicídio por motivo fútil, o processo detalha uma tentativa de fraude processual. O réu teria solicitado à esposa, que é delegada da Polícia Civil, a entrega de uma arma diferente à perícia para induzir os investigadores ao erro. Atualmente, o habeas corpus tramita sob o número 1.0000.26.111113-2/000.

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