A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de uma escola e de uma professora particular na cidade de Uberaba. O motivo foi o constrangimento sofrido por um aluno de 7 anos em sala de aula, em agosto de 2022. O menino, que teve uma crise de ansiedade e vomitou, foi obrigado a limpar o vômito sozinho e a buscar papéis no banheiro. A Justiça manteve a decisão de primeira instância. Assim, as rés devem pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais à criança.
O valor da indenização ficará depositado em poupança, aguardando a maioridade da vítima, exceto se houver um pedido expresso à Justiça para a liberação antecipada. A situação vexatória gerou um grande abalo psicológico no garoto. Portanto, ele precisou mudar de escola e intensificar o tratamento com acompanhamento psicológico.
Conduta inadequada e abalo psicológico
O aluno, representado pelo seu pai, ajuizou a ação alegando ter sido exposto a uma situação vexatória. Os autos narram a crise de ansiedade seguida de vômito. A professora, então, mandou o garoto se limpar e higienizar o que ficou sujo na sala de aula. A defesa da escola argumentou que não houve ato ilícito. Contudo, informou que a professora foi demitida por não atender aos critérios de conduta da instituição.
Por sua vez, a educadora afirmou que sua atitude buscava o “incentivo à autonomia trabalhada com as crianças“. Ela destacou ainda que não foi indiciada criminalmente após a investigação.
O abalo psicológico da criança foi fundamental para a decisão do Tribunal. O desembargador Antônio Bispo, relator do caso, rejeitou os recursos e manteve a sentença. Ele afirmou que o propósito pedagógico de estimular a autonomia infantil “não se confunde, em absoluto, com a exposição do aluno a constrangimentos públicos“.
O magistrado ainda complementou: “O episódio em exame, pela sua gravidade e repercussão, transcende os meros aborrecimentos do cotidiano escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor.” Ele citou a necessidade de abandono da escola e a resistência em frequentar uma nova instituição, o que evidenciou o abalo psíquico sofrido. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Francisco Costa acompanharam o voto do relator.


