Um hospital e um médico foram condenados a pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos morais à mãe de um jovem de 20 anos que faleceu após uma cirurgia para diminuir o suor em Uberlândia, no Triângulo Mineiro. A decisão, da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda instância, elevou o valor da indenização inicial.
O jovem passou por uma simpatectomia, procedimento considerado de baixa complexidade para tratar o excesso de suor. Após ser encaminhado ao quarto, ele relatou desconforto e, no fim da tarde, apresentou dificuldades respiratórias. Ele foi levado novamente ao centro cirúrgico, onde infelizmente veio a óbito. A mãe do paciente responsabilizou tanto o hospital quanto o médico pela morte do filho.
O hospital argumentou que a responsabilidade seria do cirurgião, apontando a causa da morte como derramamento de sangue na cavidade torácica, uma consequência do pós-operatório. Por sua vez, o médico defendeu-se alegando que sua responsabilidade era de meio, e não de resultado, o que o eximiria de culpa. No entanto, os argumentos não foram acolhidos em primeira instância, onde a Justiça inicialmente fixou a indenização em R$ 100 mil.
Insatisfeitos com a decisão, todos os envolvidos recorreram. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do caso, manteve a condenação baseada em um laudo pericial. Este laudo indicou negligência por parte do médico e a necessidade de o hospital possuir uma equipe mais eficiente para prestar socorro.
A magistrada também considerou que o valor da indenização deveria ser aumentado. Ela levou em conta a perda do filho após falhas em uma cirurgia tida como simples. Os desembargadores Rui de Almeida Magalhães e Marcelo Pereira acompanharam o voto da relatora. A decisão ainda pode ser alvo de novo recurso.
Uberlândia: hospital e médico são condenados por morte em cirurgia de suor
Indenização à mãe de jovem falecido é dobrada para R$ 200 mil.

1 comentário
1 comentário
Isso foi em qual cidade, hospital e qual o nome do médico?