A 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Uberlândia determinou que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restabeleça a autoridade direta de seus fiscais para multar concessionárias de rodovias. A decisão atende a um pedido formulado pelo Ministério Público Federal (MPF) por meio de ação civil pública.
Normas internas da agência, como as portarias SUROD nº 66/2025 e nº 112/2025, haviam retirado a autonomia dos servidores em campo. Por causa dessas regras, os fiscais não podiam lavrar autos de infração no momento em que encontravam problemas no pavimento ou falhas operacionais. Os servidores ficavam limitados a emitir notificações prévias e a enviar relatórios técnicos para as chefias regionais.
Diante dos fatos, o juiz federal Osmar Vaz de Mello da Fonseca Junior considerou os atos administrativos ilegais. De acordo com o magistrado, as portarias internas não possuem poder para reduzir atribuições de fiscalização e poder de polícia criadas por lei federal para o cargo de Especialista em Regulação de Serviços de Transportes Terrestres.
Decisão garante agilidade nas punições e segurança no trânsito
Com a concessão da tutela provisória de urgência, os agentes de carreira voltam a emitir Termos de Registro de Ocorrência (TRO) e a aplicar Autos de Infração (AI) de forma imediata. A medida busca combater a lentidão na fiscalização dos contratos de concessão, com impacto direto em corredores logísticos regionais como a BR-050.
Além disso, a análise judicial destacou que a barreira burocrática imposta pela autarquia enfraquecia o monitoramento das estradas e colocava a integridade dos motoristas em perigo. O juiz explicou que a concentração das autuações nas instâncias superiores gerava atrasos severos nos processos administrativos e ampliava o risco real de prescrição das penalidades financeiras.
Por outro lado, o juiz acolheu o pedido de incompetência territorial da comarca do Triângulo Mineiro para deliberar sobre o mérito final. Como a matéria envolve resoluções com impacto em todo o país, os autos serão enviados para julgamento definitivo na Justiça Federal de Brasília. No entanto, a ordem liminar permanece plenamente em vigor até que o juízo da capital federal reavalie a questão.


Espero que vossa excelência tenha peito para mandar a polícia prender os agentes e os diretores da ANTT por descomprirem as ordens e liminares não acatadas por
Eles !