Uma moradora de Uberlândia receberá indenização por esgoto em casa de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em março de 2015, a residência da vítima foi invadida por água suja e com mau cheiro após uma forte chuva. O boletim de ocorrência confirmou a inundação com água de esgoto. O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) recorreu da condenação inicial de R$ 15 mil, conseguindo a redução do valor.
A relatora, desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, deu validade às evidências apresentadas. Ela enfatizou que os danos morais são evidentes. Portanto, não é necessária comprovação, dado o constrangimento e o mal-estar causados pela presença de dejetos. A situação claramente ultrapassa o desconforto cotidiano.
O DMAE alegou que não houve obstrução na rede de esgoto. Além disso, destacou que a proprietária deveria ter mantido a válvula de retenção da casa. Essa válvula é fundamental para garantir a higiene e a segurança do imóvel. Contudo, a corte encontrou elementos suficientes para responsabilizar civilmente a autarquia. A decisão aponta para a falta de medidas preventivas adequadas por parte do órgão público.
O departamento demonstrou disposição para doar a válvula necessária. A justificativa sobre o aumento das chuvas também foi apresentada. Situações semelhantes já resultaram em condenações judiciais em outras cidades brasileiras. Isso mostra a importância do tema para a defesa dos direitos do consumidor em face de falhas em serviços públicos essenciais.
A indenização por esgoto em casa foi ajustada para R$ 10 mil. A redução do valor inicial de R$ 15 mil considerou o esforço atenuante do DMAE. O órgão realizou a limpeza e a desinfecção do local após a inundação. Esta medida de reparação mitigou os transtornos causados pela invasão da água contaminada.


