O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.485/2026, que altera as regras do transporte rodoviário remunerado de cargas no Brasil. A nova legislação endurece a fiscalização e as punições contra contratantes e embarcadores que pagarem valores abaixo da tabela do piso mínimo estipulada pela ANTT. A medida afeta diretamente o agronegócio, as tradings de grãos e os embarcadores do Triângulo Mineiro e de todo o país.
A principal novidade da lei é a aplicação de multas majoradas, que podem chegar ao valor de R$ 1 milhão em casos de reincidência. Além do impacto financeiro, os infratores enfrentarão restrições operacionais severas impostas pelo órgão regulador.
Suspensão do registro e sanções administrativas
De acordo com o texto aprovado, a ANTT poderá adotar medidas cautelares de suspensão temporária do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A suspensão cautelar dura de 5 a 30 dias quando o órgão fiscalizador identifica a prática reiterada — configurada por mais de quatro autuações em datas diferentes no período de seis meses.
Para os casos com decisão administrativa definitiva, a penalidade de suspensão do registro pode durar de 15 a 45 dias. Caso o contratante persista na contratação irregular, a legislação prevê o cancelamento do registro no RNTRC, impedindo o exercício da atividade de transporte por até 24 meses.
Proibição em aplicativos e regras para o CIOT
A nova Lei do Frete também proíbe expressamente o anúncio ou a intermediação de ofertas de transporte com valores inferiores ao piso mínimo em plataformas digitais, aplicativos e sistemas eletrônicos. Os intermediadores que veicularem ofertas irregulares responderão pelas mesmas sanções aplicadas aos contratantes.
Além disso, a obrigatoriedade do registro prévio da operação via Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) foi reforçada. A falta de geração ou o registro incorreto do CIOT sujeita o infrator a uma multa de R$ 10.500,00. O prazo limite para a quitação integral do frete pelo contratante não poderá exceder 30 dias úteis.
Com o enquadramento rígido, o setor produtivo e o segmento de transportes passam por uma adequação imediata para evitar paralisações no fluxo de escoamento de safras e autuações milionárias.

