Uma nova lei sancionada pelo Governo de Minas Gerais passou a garantir um direito adicional para idosos e pessoas com deficiência (PcDs) durante as compras em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres do Estado. A partir de agora, esses consumidores poderão solicitar a revisão do cupom fiscal antes de deixar o caixa, reduzindo o risco de cobranças indevidas e divergências entre os produtos adquiridos e os valores registrados.
A medida está prevista na Lei Estadual nº 25.964, publicada nesta quarta-feira (15), e vale para empresas sediadas ou com filiais em Minas Gerais. A legislação foi sancionada pelo governador Mateus Simões e entrou em vigor na data de sua publicação.
O que muda na prática
Com a nova regra, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência poderão pedir que um funcionário do supermercado confira o cupom fiscal comparando cada item registrado com os produtos efetivamente colocados no carrinho.
A conferência deverá verificar principalmente:
- Quantidade de produtos;
- Valores cobrados;
- Possíveis registros duplicados;
- Divergências entre o cupom e as mercadorias adquiridas.
O objetivo é facilitar a identificação de erros de cobrança, especialmente para consumidores que podem enfrentar dificuldades para conferir letras pequenas ou analisar rapidamente um cupom com muitos itens.
Supermercados também terão que informar o direito
Além da possibilidade de solicitar a revisão, a lei determina que os estabelecimentos afixem cartazes informando os consumidores sobre a existência desse serviço.
Dessa forma, idosos e pessoas com deficiência passam a ser informados de que podem pedir a conferência antes de concluir a compra e deixar o supermercado.
Projeto foi aprovado pela Assembleia
A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.949/2024, de autoria do deputado estadual Charles Santos. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi alterado para prever que o serviço seja disponibilizado “sempre que possível”, em vez de estabelecer uma obrigatoriedade absoluta para todos os estabelecimentos. O projeto foi aprovado pelo Plenário em junho e, posteriormente, sancionado pelo Executivo estadual.
Até a publicação da lei, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) ainda não havia se manifestado sobre a nova norma.

