Entenda a nova lei que garante revisão do cupom fiscal para idosos e pessoas com deficiência em supermercados de MG

Nova legislação permite que consumidores desses grupos solicitem a conferência dos itens e valores diretamente no caixa, antes de deixar o estabelecimento.

Eloi Naves
Idoso em caixa de mercado da Rede Jumbo

Uma nova lei sancionada pelo Governo de Minas Gerais passou a garantir um direito adicional para idosos e pessoas com deficiência (PcDs) durante as compras em supermercados, hipermercados e estabelecimentos congêneres do Estado. A partir de agora, esses consumidores poderão solicitar a revisão do cupom fiscal antes de deixar o caixa, reduzindo o risco de cobranças indevidas e divergências entre os produtos adquiridos e os valores registrados. 

A medida está prevista na Lei Estadual nº 25.964, publicada nesta quarta-feira (15), e vale para empresas sediadas ou com filiais em Minas Gerais. A legislação foi sancionada pelo governador Mateus Simões e entrou em vigor na data de sua publicação. 

O que muda na prática

Com a nova regra, pessoas com 60 anos ou mais e pessoas com deficiência poderão pedir que um funcionário do supermercado confira o cupom fiscal comparando cada item registrado com os produtos efetivamente colocados no carrinho.

A conferência deverá verificar principalmente:

  • Quantidade de produtos;
  • Valores cobrados;
  • Possíveis registros duplicados;
  • Divergências entre o cupom e as mercadorias adquiridas. 

O objetivo é facilitar a identificação de erros de cobrança, especialmente para consumidores que podem enfrentar dificuldades para conferir letras pequenas ou analisar rapidamente um cupom com muitos itens.

Supermercados também terão que informar o direito

Além da possibilidade de solicitar a revisão, a lei determina que os estabelecimentos afixem cartazes informando os consumidores sobre a existência desse serviço.

Dessa forma, idosos e pessoas com deficiência passam a ser informados de que podem pedir a conferência antes de concluir a compra e deixar o supermercado. 

Projeto foi aprovado pela Assembleia

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei nº 1.949/2024, de autoria do deputado estadual Charles Santos. Durante a tramitação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), o texto foi alterado para prever que o serviço seja disponibilizado “sempre que possível”, em vez de estabelecer uma obrigatoriedade absoluta para todos os estabelecimentos. O projeto foi aprovado pelo Plenário em junho e, posteriormente, sancionado pelo Executivo estadual. 

Até a publicação da lei, a Associação Mineira de Supermercados (Amis) ainda não havia se manifestado sobre a nova norma. 

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