STJ decide que Airbnb em condomínios depende de aprovação dos moradores

Entendimento exige aval de dois terços dos condôminos para uso de imóveis residenciais em estadias de curta temporada.

Eloi Naves
Imóvel disponível para locação na plataforma Airbnb
Imóvel disponível para locação na plataforma AirbnbFoto: Airbnb / Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que imóveis localizados em condomínios residenciais só podem ser usados para estadias de curta temporada, como as ofertadas pelo Airbnb, se houver aprovação de dois terços dos condôminos em assembleia.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do tribunal e mantém entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia barrado o uso de um apartamento para esse tipo de hospedagem sem autorização do condomínio.

O caso teve origem em uma ação movida por uma proprietária que queria disponibilizar o imóvel para estadias curtas. O condomínio argumentou que a prática não estava prevista na convenção e poderia alterar a finalidade residencial do prédio.

Para o STJ, quando o imóvel passa a ser explorado de forma econômica ou profissional, com alta rotatividade de pessoas, há mudança na destinação da unidade. Por isso, o uso precisa ser aprovado pelos moradores.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que contratos intermediados por plataformas digitais não se encaixam exatamente como locação residencial tradicional nem como hospedagem hoteleira. Segundo ela, a forma como o imóvel é anunciado não muda a natureza jurídica do negócio.

A decisão não proíbe o Airbnb em condomínios, mas condiciona esse tipo de uso às regras internas do empreendimento. Na prática, moradores interessados em alugar imóveis por curta temporada devem consultar a convenção do condomínio e buscar autorização em assembleia.

A Airbnb afirmou que a decisão trata de um caso específico e que não representa uma proibição geral da locação por temporada em condomínios. A empresa também disse que avalia medidas legais cabíveis.

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