O Governo de Minas Gerais, por meio da Advocacia-Geral do Estado (AGE), apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação contrária ao pedido de liminar que tenta suspender as alterações nas taxas cartoriais em vigor no estado. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc), que questiona a constitucionalidade das mudanças.
O processo está sob relatoria do ministro André Mendonça. Na manifestação enviada à Corte, o Executivo mineiro argumenta que não há urgência para concessão da medida cautelar, uma vez que a legislação questionada está em vigor desde abril do ano passado, enquanto a ação foi ajuizada somente neste ano.
A Abrainc contesta dispositivos da Lei Estadual nº 15.424, alterada por normas aprovadas pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais e sancionadas pelo governador Romeu Zema. As mudanças modificaram a forma de cálculo das taxas cobradas pelos serviços notariais e de registro, passando a considerar não apenas o valor do terreno, mas também o custo global da obra, além da aplicação de cobrança progressiva por faixas de valor.
Segundo a entidade, as alterações teriam provocado aumentos expressivos nos custos de registro de imóveis, com percentuais que, em alguns casos, ultrapassariam 300%.
Argumentos do Estado
Na defesa apresentada ao STF, a AGE sustenta que o aumento dos valores, por si só, não caracteriza inconstitucionalidade. O órgão afirma que a revisão das tabelas buscou adequar a cobrança ao princípio da capacidade contributiva, ajustando os valores à realidade econômica atual.
O governo também rebate a tese de que as mudanças inviabilizam o setor imobiliário, citando dados de crescimento nas vendas e na geração de empregos na construção civil no último ano.
Outro ponto destacado é que as taxas cartoriais não se destinam apenas ao ressarcimento do custo direto do serviço. A legislação federal prevê que os valores devem assegurar remuneração adequada aos delegatários e também custear atividades de fiscalização e repasses institucionais. Parte da arrecadação é direcionada a fundos estaduais, incluindo recursos vinculados à estrutura do Judiciário e à Defensoria Pública.
O que mudou
Com a nova metodologia, imóveis de maior valor passaram a ter incidência de faixas progressivas de cobrança. O modelo estabelece acréscimos a cada faixa de valor excedente, especialmente para imóveis avaliados acima de determinados patamares milionários.
A Abrainc também questiona a Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ), argumentando que o modelo atual amplia a destinação dos recursos para finalidades que, segundo a entidade, não estariam diretamente ligadas à prestação do serviço de registro.
A decisão sobre eventual concessão de liminar caberá ao relator do caso no STF.
