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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Mercado Imobiliário > Setor imobiliário recorre ao STF contra alta de taxas cartoriais em Minas Gerais
Mercado Imobiliário

Setor imobiliário recorre ao STF contra alta de taxas cartoriais em Minas Gerais

Entidade do setor pede suspensão imediata de regras que elevaram custos de registros imobiliários no estado

Eloi Naves
Por
Eloi Naves
Publicado 4 de fevereiro de 2026, 6:00
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O setor imobiliário acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar mudanças na legislação de Minas Gerais que resultaram em aumentos expressivos nas taxas cobradas pelos cartórios para registros de imóveis. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Incorporações Imobiliárias (Abrainc), que representa incorporadoras e construtoras de todo o país.

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No pedido apresentado à Corte, a entidade solicita que os dispositivos da lei estadual sejam declarados inconstitucionais e requer a suspensão imediata das novas regras até o julgamento final do processo. O caso está sob relatoria do ministro André Mendonça.

O que mudou nas taxas cartoriais

As alterações contestadas foram incorporadas à legislação mineira nos últimos dois anos e modificaram a forma de cálculo dos emolumentos cartoriais. Entre os principais pontos, passou a ser considerado não apenas o valor do terreno, mas também o valor total da obra, além da criação de cobranças progressivas por faixas de valor.

De acordo com a Abrainc, essas mudanças provocaram aumentos médios de até 335% nos custos de registros imobiliários. Antes, as taxas incidiam basicamente sobre o valor do terreno. Com o novo modelo, imóveis de maior valor passaram a ser enquadrados em faixas adicionais, com acréscimos sucessivos a cada intervalo financeiro.

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Mesmo após ajustes promovidos pelo governo estadual, que reduziram o número máximo de faixas e alteraram percentuais, o setor avalia que os custos continuam elevados e desproporcionais.

Argumentos apresentados ao STF

Na ação, a associação sustenta que a inclusão do valor da obra na base de cálculo não tem relação direta com a transmissão do direito de propriedade, o que caracterizaria uma cobrança indevida. A entidade também argumenta que parte da arrecadação das taxas é destinada a órgãos como Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia-Geral do Estado, o que, segundo o setor, configura uma espécie de tributo indireto sem a devida previsão constitucional.

Para a Abrainc, o modelo atual ultrapassa a função administrativa dos cartórios e impõe custos excessivos ao mercado imobiliário.

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Impactos no mercado imobiliário

O setor alerta que a manutenção das regras pode comprometer a viabilidade de empreendimentos, elevar o custo final dos imóveis e dificultar o acesso à moradia, especialmente em projetos de habitação popular e financiamentos de longo prazo.

Além disso, representantes do mercado avaliam que o aumento das taxas pode desestimular novos investimentos e atrasar registros, afetando diretamente a formalização de imóveis em Minas Gerais.

Contexto da discussão

A elevação das taxas cartoriais e da Taxa de Fiscalização Judiciária já vinha sendo alvo de críticas de diversos segmentos econômicos no estado, que apontam impactos significativos nos custos de escrituras e registros desde a entrada em vigor das novas tabelas.

Agora, a discussão passa a ser analisada pelo STF, com potencial de definir os limites das cobranças cartoriais em Minas Gerais e influenciar decisões semelhantes em outros estados.

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