STJ decide que condomínios residenciais podem restringir aluguel por temporada via aplicativos

Decisão do Superior Tribunal de Justiça fortalece poder de assembleias para barrar alta rotatividade de plataformas de hospedagem em prédios familiares

Sirley de Araújo
A imagem mostra a fachada do prédio do STJ
Foto : Divulgação - Gustavo Lima/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma decisão importante sobre o mercado imobiliário e a convivência em condomínios residenciais. De acordo com o entendimento da corte, os residenciais têm o direito de limitar ou proibir as locações de curtíssima temporada, comuns em plataformas de hospedagem. No entanto, a regra se aplica quando essa rotatividade descaracterizar a finalidade essencialmente residencial do condomínio.

A decisão não cria uma proibição geral para as locações temporárias. Apesar disso, o tribunal esclarece que as administrações de condomínios residenciais podem criar regras restritivas se a movimentação constante de pessoas comprometer a rotina do prédio. Dessa forma, qualquer mudança no uso das unidades pode passar a depender da aprovação coletiva da maioria dos moradores em assembleia.

O foco está no uso do imóvel e não nas plataformas

A advogada especialista em Direito Imobiliário, Helen Salomão, ressalta que o ponto central da discussão não envolve os aplicativos de hospedagem em si. Na verdade, o problema reside na destinação prática dada ao apartamento por quem o aluga de forma recorrente.

“O STJ deixou claro que a discussão não é sobre o Airbnb. O foco está na destinação dada ao imóvel. Quando existe uma dinâmica parecida com a hospedagem comercial, com alta rotatividade de usuários e ocupações rápidas frequentes, surge o debate sobre a compatibilidade desse uso com a finalidade do condomínio”, explica a especialista.

Portanto, os empreendimentos residenciais registrados exclusivamente para moradia ganham mais força jurídica para se proteger. Com isso, eles podem limitar atividades que se assemelhem a serviços de hospedagem sempre que houver impacto na convivência entre os vizinhos.

Como os condomínios devem agir a partir de agora

Com base no Código Civil, o julgamento reforça que as decisões coletivas são fundamentais para alterar as regras internas de um condomínio. Por consequência, os proprietários que desejam investir nesse modelo de negócios precisam avaliar a convenção do edifício antes de anunciar o imóvel.

“A decisão fortalece a ideia de que determinadas mudanças deixam de ser apenas uma escolha individual do proprietário e passam a afetar toda a coletividade do condomínio”, destaca Helen Salomão. Ademais, o direito de propriedade individual não pode se sobrepor à segurança e ao sossego comum de todos os moradores.

Por fim, as construtoras e incorporadoras também devem se adaptar a esse cenário. Afinal, os novos empreendimentos precisam deixar clara a sua vocação comercial ou estritamente residencial desde o início das vendas, evitando futuros conflitos judiciais entre os compradores.

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