O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou uma decisão importante sobre o mercado imobiliário e a convivência em condomínios residenciais. De acordo com o entendimento da corte, os residenciais têm o direito de limitar ou proibir as locações de curtíssima temporada, comuns em plataformas de hospedagem. No entanto, a regra se aplica quando essa rotatividade descaracterizar a finalidade essencialmente residencial do condomínio.
A decisão não cria uma proibição geral para as locações temporárias. Apesar disso, o tribunal esclarece que as administrações de condomínios residenciais podem criar regras restritivas se a movimentação constante de pessoas comprometer a rotina do prédio. Dessa forma, qualquer mudança no uso das unidades pode passar a depender da aprovação coletiva da maioria dos moradores em assembleia.
O foco está no uso do imóvel e não nas plataformas
A advogada especialista em Direito Imobiliário, Helen Salomão, ressalta que o ponto central da discussão não envolve os aplicativos de hospedagem em si. Na verdade, o problema reside na destinação prática dada ao apartamento por quem o aluga de forma recorrente.
“O STJ deixou claro que a discussão não é sobre o Airbnb. O foco está na destinação dada ao imóvel. Quando existe uma dinâmica parecida com a hospedagem comercial, com alta rotatividade de usuários e ocupações rápidas frequentes, surge o debate sobre a compatibilidade desse uso com a finalidade do condomínio”, explica a especialista.
Portanto, os empreendimentos residenciais registrados exclusivamente para moradia ganham mais força jurídica para se proteger. Com isso, eles podem limitar atividades que se assemelhem a serviços de hospedagem sempre que houver impacto na convivência entre os vizinhos.
Como os condomínios devem agir a partir de agora
Com base no Código Civil, o julgamento reforça que as decisões coletivas são fundamentais para alterar as regras internas de um condomínio. Por consequência, os proprietários que desejam investir nesse modelo de negócios precisam avaliar a convenção do edifício antes de anunciar o imóvel.
“A decisão fortalece a ideia de que determinadas mudanças deixam de ser apenas uma escolha individual do proprietário e passam a afetar toda a coletividade do condomínio”, destaca Helen Salomão. Ademais, o direito de propriedade individual não pode se sobrepor à segurança e ao sossego comum de todos os moradores.
Por fim, as construtoras e incorporadoras também devem se adaptar a esse cenário. Afinal, os novos empreendimentos precisam deixar clara a sua vocação comercial ou estritamente residencial desde o início das vendas, evitando futuros conflitos judiciais entre os compradores.

