Licenciamento de veículos 2025: confira o cronograma em Minas Gerais

Governo de Minas Gerais detalha calendário do CRLV 2025 e orienta sobre regularização para evitar multas.

Lorena Marques
Foto: Seplag-MG / Divulgação

O Governo de Minas Gerais divulgou, nesta quinta-feira (17), o calendário anual de exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) para 2025. As datas, publicadas no Diário Oficial do Estado pela Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), definem os prazos para a regularização dos veículos em todo o estado, visando garantir a conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e evitar infrações.

Os prazos para a regularização do CRLV 2025 variam conforme o final da placa do veículo. Automotores com placas de finais 1, 2 e 3 devem ser licenciados até 31 de agosto. Já os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 têm até o dia 30 de setembro para realizar o licenciamento. Por fim, aqueles com finais de placa 7, 8, 9 e 0 possuem prazo até 31 de outubro.

O CRLV é um documento essencial que comprova a legalidade do veículo para circulação. Ele deve ser portado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, PPD ou ACC. Circular sem o licenciamento em dia constitui uma infração gravíssima, resultando em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e a remoção do veículo para um pátio credenciado até sua regularização.

Como acessar o CRLV

A emissão do CRLV 2025 é facilitada por diversas plataformas digitais. Os proprietários podem acessar o documento pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), pelo MG App, pelo portal da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) ou diretamente pelo site da CET-MG.

No site da CET-MG, o processo é simples: basta acessar a aba “veículos”, clicar em “emitir o CRLV” e preencher o formulário eletrônico. O documento pode ser impresso quantas vezes forem necessárias. Para quem prefere os aplicativos, o CDT e o MG App estão disponíveis para Android e iOS. É necessário cadastrar-se utilizando a conta gov.br e adicionar o CRLV na seção de veículos do aplicativo.

Para que o CRLV 2025 seja emitido, é indispensável que o proprietário tenha quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual (TRLAV) e todas as multas vencidas. Além disso, o veículo não pode possuir restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento.

Como resolver pendências

A CET-MG reforça a importância de conferir a documentação do veículo e regularizar quaisquer pendências antes de sair de casa, evitando assim contratempos e sanções. Para verificar a situação do veículo, o cidadão pode acessar o site da CET-MG e clicar em “consultar a situação do veículo” na página inicial. Caso existam pendências, as guias para pagamento podem ser emitidas no próprio site.

Uma medida recente, a Lei Estadual 25.070/2024, garante que, durante abordagens de trânsito, o condutor ou proprietário possa quitar eventuais débitos e regularizar a situação do veículo no local para evitar a remoção. É importante notar que débitos de outros estados, entes federais ou inscrições em dívida ativa podem requerer procedimentos adicionais para regularização.

Em busca de procedimentos mais eficientes, a CET-MG suspendeu por 60 dias os incisos III e IV do artigo 2º da Portaria 123/2025. Essa suspensão permite que, durante o período, agentes de trânsito considerem outros meios de comprovação da regularização do veículo, mesmo que a informação ainda não esteja atualizada nos sistemas da coordenadoria. A medida visa facilitar a vida do cidadão enquanto os sistemas são aprimorados para exibir instantaneamente as informações de compensações bancárias.

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