A piracema é um período vital para a reprodução de peixes. De 1º de novembro a 28 de fevereiro, a pesca em rios e lagos mineiros enfrenta restrições rigorosas. Esta medida busca proteger as espécies nativas que realizam o fenômeno da reprodução nesta época. O objetivo principal é garantir a manutenção e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos do estado.

Quais peixes estão proibidos de pescar em Minas Gerais?
A restrição é estrita para todas as espécies nativas, aquelas que dependem deste ciclo para manter suas populações. Peixes como o dourado e o tambaqui estão totalmente protegidos. Para estas espécies, a pesca é completamente proibida durante a piracema.
Quem desrespeitar a lei ambiental pode sofrer sérias consequências. A legislação prevê pena de detenção de até três anos e multa. Os valores variam entre R$ 700 e R$ 100 mil, com um acréscimo de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Além disso, equipamentos como barcos, motores e redes são confiscados.
Entretanto, a pesca de algumas espécies é permitida durante a piracema. A liberação vale para espécies exóticas e híbridas, ou seja, as não nativas introduzidas pelo ser humano. Estas não dependem do ciclo reprodutivo natural para a sobrevivência das populações locais.
A tilápia, a carpa, a corvina e o bagre-africano são exemplos de peixes que podem ser pescados. Mesmo nestes casos, a legislação estabelece um limite diário. O pescador pode capturar até três quilos mais um exemplar por dia. Esta regra controla a população de peixes não nativos sem prejudicar o ciclo de reprodução da fauna aquática local.
Seguro-Defeso apoia pescadores artesanais
O governo federal oferece o Seguro Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como Seguro-Defeso, para apoiar os profissionais do setor durante a paralisação. O benefício garante uma ajuda mensal no valor de um salário-mínimo.
O Seguro-Defeso é fundamental. Ele permite que o pescador artesanal respeite o período de defeso sem perder sua fonte de subsistência. A fiscalização é realizada por órgãos ambientais para garantir que a legislação seja cumprida em todo o estado. Apenas a pesca de subsistência — aquela realizada por comunidades ribeirinhas ou tradicionais para alimentação familiar, sem fins comerciais — é liberada, respeitando as regras do defeso.


