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Regionalzão – Maior portal do interior de Minas > Notícias > Minas Gerais > Projeto propõe barrar condenados pela Lei Maria da Penha em estádios de Minas Gerais
Minas Gerais

Projeto propõe barrar condenados pela Lei Maria da Penha em estádios de Minas Gerais

Proposta apresentada na ALMG quer proibir agressores com condenação definitiva em arenas esportivas do estado.

Lorena Marques
Por
Lorena Marques
Publicado 6 de fevereiro de 2026, 10:54
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Um novo projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) pretende endurecer o cerco contra a violência doméstica no estado. O Projeto de Lei 4.967/2025 propõe proibir o ingresso e a permanência de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha em estádios e arenas esportivas mineiras.

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A proposta, de autoria da deputada Ione Pinheiro (União), foca em indivíduos com condenação transitada em julgado. De acordo com o texto, a restrição vale enquanto durarem os efeitos da sentença. O objetivo é reforçar o enfrentamento à violência de gênero em espaços de grande convivência coletiva.

Fiscalização e integração de dados

Para garantir o cumprimento da norma, a fiscalização será feita pelas autoridades de segurança pública em parceria com os organizadores dos eventos. O texto prevê o uso do Banco Nacional de Pessoas Condenadas por Violência Doméstica para cruzar dados em bilheterias e portarias.

Além disso, os organizadores que não adotarem medidas de controle poderão enfrentar punições pesadas. As multas previstas variam de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, dependendo da capacidade de público do local.

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Justificativa e tramitação

Segundo a deputada Ione Pinheiro, a medida é proporcional e atende ao interesse público. “A proposta afirma que práticas de violência são incompatíveis com espaços de convivência coletiva”, destacou a parlamentar na justificativa do projeto.

Atualmente, o projeto segue para análise das comissões de Justiça, Direitos da Mulher, Esporte e Segurança Pública. Somente após os pareceres das comissões, o texto poderá ser votado em plenário pelos deputados estaduais.

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