O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, nesta semana, a venda de quatro usinas hidrelétricas da Cemig, atendendo a uma ação popular que questiona a legalidade da medida. A decisão liminar, assinada pelo juiz Ricardo Sávio de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte, impede a transferência das usinas Marmelos (Juiz de Fora), Martins (Uberlândia), Sinceridade (Manhuaçu) e Machado Mineiro (Águas Vermelhas).
A ação popular, movida por Everson de Alcântara Tardeli e Eduardo Armond Cortes de Araújo, argumenta que a venda dos ativos da Cemig pelo governo de Romeu Zema (Novo) viola a legislação estadual, que exige referendo popular para a privatização de estatais. Os autores alegam que o governo e a direção da Cemig deram continuidade à venda, mesmo após decisões judiciais anteriores que determinavam a paralisação dos trâmites sem o aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
A Cemig, em sua defesa, argumenta que as usinas representam uma pequena parte de seu portfólio (0,32%) e demandam investimentos com custos anuais não compensatórios. O governo estadual questiona sua inclusão no processo, alegando que o caso se restringe à gestão administrativa da Cemig. A liminar obriga a manutenção dos ativos sob a administração da Cemig até o julgamento final do processo.