As pessoas que forem flagradas com lâminas que tenham mais de 10 centímetros de comprimento em Minas Gerais vão pagar multa de R$ 2.700. O governador Fernando Pimentel sancionou nesta semana a Lei 22.258, que proíbe o porte de arma branca no estado, a exemplo do que já ocorre em São Paulo e no Rio de Janeiro.
A proibição tem causado polêmica, sobretudo nas redes sociais, uma vez que pessoas que utilizam lâminas de sobrevivência ou como instrumento de trabalho temem ser alvo de discriminação e constrangimento para comprovar a necessidade de porte desse tipo de ferramenta. Por outro lado, forças de segurança pública afirmam que de uma forma ou de outra a lei levaria à redução do número de crimes, mortes e feridos.
A nova norma define arma branca como artefato cortante ou perfurante, geralmente destinado à ação ofensiva, como faca, punhal ou similares, cuja lâmina tenha 10 centímetros de comprimento ou mais. Contudo, a infração só fica configurada, pelos termos da lei, se a pessoa estiver com a lâmina na mão, na cintura ou no carro, já que a própria legislação considera que “não configura porte de arma branca o transporte do artefato na embalagem original; em bolsas, malas, sacolas ou similares; em veículos, desde que acondicionados em mala ou caixa de ferramentas; em razão de atividade econômica desempenhada pelo transportador”.
Dados do Sistema Único de Saúde (SUS) mostram que em Minas Gerais 678 pessoas morreram agredidas por instrumentos cortantes ou perfurantes em 2014, número superior ao do Rio de Janeiro (294), mas inferior ao de São Paulo (999). Já os registros de internações nos hospitais conveniados ao sistema foram maiores em Minas Gerais (2.241) do que no Rio de Janeiro (398) e São Paulo (1.705).
Confira os termos da norma que proíbe o porte de arma branca em Minas Gerais
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