O juiz eleitoral da 141ª Zona Eleitoral de Ituiutaba julgou parcialmente procedente uma representação do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, que pediu a condenação da vereadora e pré-candidata a prefeita de Ituiutaba, Gabriela Ceschim pela prática de propaganda eleitoral extemporânea. A decisão foi publicada na última terça-feira, 23 de junho, sendo passível de recurso.
O MPMG sustentou que no dia 30 de abril, durante um programa de TV apresentado por Gabriela Ceschim, após ela ter anunciado sua pré-candidatura ao cargo de prefeita de Ituiutaba, mesmo sem ter explicitamente pedido votos, teceu críticas a atual gestão do Poder Executivo, garantindo à população que, caso assumisse o cargo de chefe do Executivo, sanaria boa parte dos problemas do município.
A crítica em questão, apontada pelo MPMG, foi fundamentada na existência de extensa filas com aglomeração de pessoas em busca do recebimento do Auxílio Emergencial, disponibilizado pelo Governo Federal por conta da Pandemia da Covid-19.
A promotoria afirmou que a representada, valendo-se de suas condições de apresentadora, infringiu a legislação ao levar ao seu público, críticas e posicionamentos pessoais sobre a atual administração municipal, bem como ao anunciar a condição de pré-candidata ao cargo de prefeita. Além disso, informou que as concessionárias e permissionárias de serviço de radiodifusão sonoras e de som e imagens devem atuar dentro dos limites de sua finalidade pública, observando o princípio da isonomia, o que não lhes permite, dada sua capacidade de alcance de informação, transformar sua finalidade em “palanque político, privando outros candidatos da mesma oportunidade.”
A emissora de televisão também foi representada pelo MPMG, contudo, a justiça entendeu que não havia razão para responsabilizá-la por conta dos fatos ao observar as provas juntadas ao processo. Assim, a pré-candidata foi multada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela prática de propaganda eleitoral extemporânea, a ser paga no prazo de 30 dias, sendo ainda possível a interposição de recurso.
Leia abaixo nota de esclarecimento emitida pela pré-candidata:
“NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA E A SOCIEDADE
Gabriela Ceschim Pratti, por intermédio de sua assessoria de comunicação, esclarece à imprensa e a sociedade que, na data de 13 de maio de 2020, o Ministério Público Eleitoral propôs Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea em seu desfavor, bem como em face à Rede Vitória de Comunicações Ltda., a qual foi autuada sob o nº 0600018-67.2020.6.13.0141, perante a 141ª Zona Eleitoral de Ituiutaba/MG.
A ação foi apresentada sob o enfoque de que no dia 30 de abril de 2020, durante o programa “Manhã Vitoriosa”, transmitido pelo TV Vitoriosa, Gabriela Ceschim Pratti, após anunciar sua pré-candidatura e mesmo sem fazer pedido de votos, tece criticas a atual gestão do Poder Público Municipal, afirmando à população que acaso logre vencedora nas eleições 2020, sanaria boa parte do problemas do Município de Ituiutaba/MG.
Aduz o Ministério Público Eleitoral, ainda, que em que pese haver permissivo legal para críticas direcionadas às administrações públicas ou, ainda, a exaltação de qualidades pessoais antes do prazo inicial para efetiva propaganda eleitoral, tal regra não se aplica aos comunicadores sociais enquanto no exercício de suas profissões, concluindo que Gabriela Ceschim Pratti e a Rede Vitoriosa, valendo-se de suas condições, respectivamente, de apresentadora e veículo de comunicação, infringiram a legislação de regência ao levar ao seu público, críticas e posicionamentos pessoais sobre a atual administração municipal, bem como ao anunciar a condição de pré-candidata ao cargo de Prefeita da primeira.
Em sua defesa, Gabriela Ceschim Pratti, afirma que as declarações por ela tecidas não se tratam, em momento algum, de propaganda eleitoral extemporânea, mas sim de atividade jornalística, ante a liberdade de comunicação garantida constitucionalmente [artigo 5º, IX e XIV e artigo 220].
Somado a isso é o fato de que em nenhum momento, Gabriela Ceschim Pratti, tinha conhecimento de eventual vedação de sua conduta, enquanto comunicadora, haja vista que a opinião ou crítica política salutar em um ambiente democrático, feita sobre o Poder Executivo Local, advém da atribuição e competência deste, o que é, inclusive, inerente a profissão desempenhada pela comunicadora.
Em que pese todas as razões despendidas, na data de 23 de junho fora proferida a sentença, julgando parcialmente procedente a Representação por Propaganda Eleitoral Extemporânea, para condenar Gabriela Ceschim Pratti na sanção prevista pelo artigo 36, § 3º da Lei nº 9.504/1997, fixando multa no importe de R$ 10.000,00 [dez mil reais]. Quanto a Rede Vitória de Comunicações Ltda a ação foi declarada improcedente.
Face a decisão, é possível a interposição de Recurso Eleitoral para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais.
Gabriela Ceschim Pratti reitera a imprensa e a toda sociedade que não tinha conhecimento de que na condição de comunicadora social não poderia tecer os comentários que originaram a representação Eleitoral e muito menos que há uma previsão legal [eleitoral] neste sentido.
Por fim, Gabriela Ceschim Pratti se coloca à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos a imprensa e a sociedade.”