Por meio de decreto, a Prefeitura de Ipiaçu, tem atualizado de forma permanente as medidas de prevenção, controle e enfrentamento à disseminação do coronavírus. Todas as ações, orientadas pela Secretaria Municipal da Saúde, estão alinhadas com o que preconiza o Ministério da Saúde.
O prefeito de Ipiaçu, Leandro Luiz de Oliveira assinou o decreto 1790, em que altera o funcionamento do comércio na cidade. De acordo com o texto, pelo período de 10 (dez) dias a partir deste sábado (22), podendo ser prorrogado, fica determinada a paralisação das atividades com potencial de aglomeração de pessoas, em razão da Situação de Emergência em Saúde Pública. Especialmente para:
- Casas de shows e espetáculos de qualquer natureza;
- Boates, danceterias salões de dança;
- Casas de festas e eventos;
- Igrejas e cultos de qualquer natureza;
- Bares, restaurantes e lanchonetes;
- Reuniões e festas domiciliares.
Ainda segundo o decreto caso os estabelecimentos tenham estrutura e logística adequadas, os estabelecimentos poderão realizar entregas à domicílio e disponibilizar retirada no local de alimentos prontos e embalados para consumo fora dos mesmos, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades de saúde de prevenção ao contágio e contenção da propagação de infecção viral relativa ao Coronavirus-COVID19.