O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra oito pessoas e duas empresas envolvidas em desvio de recursos na reforma da Câmara Municipal de Santa Vitória, no Triângulo Mineiro. Entre os acusados estão um vereador, três integrantes da comissão de licitação da Câmara, uma assessora jurídica da casa legislativa, além de empresários. O MPMG pede a condenação deles às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.492/92).
A ação é resultado da operação “Casa do Povo”, conduzida pela Promotoria de Justiça de Santa Vitória, que constatou desvios de recursos na reforma da Câmara local, em 2017, por meio do Procedimento Licitatório n. 06/2017.
Conforme apurado, o vereador, valendo-se do cargo, especialmente da condição de ordenador de despesas, deu início a procedimentos fraudulentos que tinham como objeto a reforma do prédio, orçada em R$590.929,86. As investigações apontam a efetiva colaboração dos demais requeridos para o desvio de dinheiro público em favor de empresários e das empresas.
Conforme o MPMG, ficaram comprovados superfaturamento de preços, contratação de profissional incompetente para elaboração do projeto básico – sem qualidade mínima e pagamento por serviços não prestados.
Os valores desviados, atualizados, ultrapassam os R$145 mil. Ao se incluir as multas previstas em lei, os valores requeridos pelo MPMG ultrapassam os R$3 milhões.
Irregularidades
As investigações apontaram que, inicialmente, não havia previsão orçamentária para licitação e execução da obra. Em seguida, o projeto básico apresentou deficiências graves, como sua elaboração por profissional sem graduação em engenharia civil e a ausência de especificações de quantidade dos materiais necessários.
Além disso, os integrantes da Comissão de Licitação, nenhum deles servidor concursado, eram advogados de campanhas eleitorais e ex-assessores de parlamentares, sem capacidade técnica para o trabalho e apadrinhados de Vereadores.
Foi apurado ainda que, no procedimento licitatório, houve concorrência simulada entre os participantes e a suposta empresa perdedora foi, posteriormente, subcontratada pela vencedora para executar aproximadamente 20% da obra.
Perícia do MPMG também constatou sobrepreços de até 273% nos materiais empregados, bem como não execução de parte dos serviços contratados, mas que foram pagos integralmente pela Câmara.
Durante as investigações, ficou demonstrada conspiração entre os investigados, liderada pela assessora jurídica da Câmara, a fim de atrapalhar a produção de provas e garantir a impunidade dos envolvidos.