A pedido do Ministério Público, a Justiça Eleitoral de Santa Vitória/MG proíbe a realização de atos de campanha em locais abertos sem a prévia comunicação à Polícia Militar, bem como a formação de “rondas eleitorais”, sob pena de multa de R$100.000,00.
O Ministério Público do Estado Minas Gerais (MPMG) propôs Representação Eleitoral (Autos n. 0600186-5.2020.6.13.0308) contra todos os Partidos Políticos e Coligações da Zona Eleitoral de Santa Vitória, especialmente “MUDA SANTA VITÓRIA” e “SANTA VITÓRIA NO CAMINHO CERTO”, para que interrompam a realização carreatas clandestinas pela zona urbana e rural da cidade, bem como a formação de “rondas eleitorais”, de caráter paramilitar ou não, a fim de limitar as liberdades dos cidadãos.
Segundo o MPMG, por meio de investigação própria, constatou-se que, “nos últimos dias, os Partidos Políticos realizaram eventos clandestinos, sem prévia comunicação aos órgãos de segurança pública, que provocaram grande aglomeração de pessoas, desorganização do tráfego de veículos na zona urbana e ampla perturbação do sossego da população não envolvida nas campanhas”.
Com apoio da PMMG, “apurou-se que as Coligações “MUDA SANTA VITÓRIA” e “SANTA VITÓRIA NO CAMINHO CERTO” disponibilizaram veículos automotivos, com 3 (três) ou 4 (quatro) militantes em seu interior, portando diversas armas brancas, para realização de “rondas eleitorais” por bairros da cidade, especialmente no período noturno, a fim de coagir candidatos e eleitores rivais”.
A Promotoria de Justiça destacou que, em reunião promovida em 16/10/2020, na sede da Promotoria de Justiça de Santa Vitória, da qual participaram todos os pré-candidatos a Prefeito (a) e representantes das Coligações Partidárias, foi assinado TERMO DE COMPROMISSO, construído de comum acordo pelas partes, que, em resumo, se comprometeram a encerrar as carretas no dia 31/10/2020. No entanto, mesmo após as declarações dos candidatos à rádio local, o acordo foi amplamente violado pelas Coligações “MUDA SANTA VITÓRIA” e “SANTA VITÓRIA NO CAMINHO CERTO”.