Uma ação movida pelo vereador, Francisco Tomaz, o Chiquinho, contra Samir Augusto Jacob, pré-candidato a prefeito nas Eleições 2020, teve decisão liminar parcialmente favorável com determinação que remoção imediata da retirada de um vídeo com notícia falsa sobre possível prisão do legislador, com previsão de multa diária em caso de descumprimento.
O fato, na ocasião, acabou divulgado pelo Regionalzão como fake news, uma vez que o jornalismo realizou a checagem e descobriu que o conteúdo era inverídico, por se tratar de decisão de revogação de prisão relacionada a outro réu que é parte de um mesmo processo.
O vereador pediu, além da exclusão do conteúdo, que o réu faça devida retratação por meio de suas redes sociais e também de uma página por ele utilizada para divulgação de notícias, visando esclarecer que as afirmações feitas são falsas e que não sejam feitas novas publicações parecidas em nome do autor.
A decisão do magistrado cita a matéria divulgada pelo Regionalzão como esclarecedora e que aponta como falso tanto áudio, como vídeo, divulgados nas redes sociais.
Uma audiência de conciliação foi designada para tentativa de que as partes realizem acordo por conta do fato. A decisão liminar, aparentemente, foi cumprida, não mais estando disponíveis os vídeos compartilhados nas redes sociais.