A Operação Insônia, deflagrada nesta quinta-feira (25) pela Polícia Federal (PF) em Uberlândia e a Força Tarefa de Segurança Pública, em apoio à Delegacia de Campina Grande (PB), teve como alvo principal a cidade de Uberlândia, que era centro de distribuição para o restante do país de drogas sintéticas, popularmente conhecidas como “ecstasy” ou “bala”. A ação policial visou reprimir o tráfico interestadual de drogas sintéticas.
Ao todo, foram cumpridos 48 mandados de busca e apreensão em 13 estados brasileiros: Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás, Mato, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Em Uberlândia foram cumpridos três mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária, além de um mandado de prisão preventiva. As ordens judicias foram expedidas pela Vara de Entorpecentes de Campina Grande (PB), após manifestação favorável por parte do Ministério Público.
Durante cerca de cinco meses de investigações, a Polícia Federal identificou que o grupo criminoso remeteu mais de 500 encomendas postais contendo drogas sintéticas, popularmente conhecidas como “ecstasy” ou “bala”. As drogas eram remetidas de Uberlândia para diversas localidades brasileiras.
As investigações apontaram que a comercialização do entorpecente ocorria através de aplicativos de mensagens e tiveram como destinatários traficantes da cidade de Campina Grande (PB) e de diversas outras cidades do país como Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Porto Alegre (RS), Recife (PE) e Rio de Janeiro (RJ).
Para mascarar a atividade ilícita, os criminosos utilizaram nomes de empresas falsas, com suposta atuação em e-commerce de bijuterias e de suplementos alimentares. Os investigados responderão pelos crimes de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico (Lei nº 11.343/06), cujas penas máximas somadas ultrapassam 20 anos de reclusão.
Após o cumprimento dos mandados judiciais os presos foram levados para a Delegacia de Polícia Federal para adoção das providências de polícia judiciária decorrentes e posteriormente encaminhados ao Presídio local, onde permanecerão acautelados à disposição da Justiça.