A família de um trabalhador que morreu soterrado após cair dentro de uma máquina de separar café, em Patos de Minas, deve receber R$325 mil de indenização. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) na última quinta-feira (28/03).
De acordo com as informações, o profissional sofreu o acidente de trabalho fatal em 2019, 11 dias após ser admitido na propriedade rural, quando caiu em uma máquina de separação e morreu de asfixia por soterramento causado por grãos de café.
O pagamento deverá ser dividido entre a filha, companheira, mãe e irmãos da vítima. A juíza responsável pelo caso, Paola Barbosa de Melo, também definiu o pagamento de pensão vitalícia para a filha e a companheira do jovem.
Segundo o TRT-3, o empregador negou a responsabilidade pelo acidente do trabalho, sustentando que ocorreu por culpa do trabalhador, que teria pulado dentro da máquina, por livre vontade, sem necessidade.
No entanto, foi reconhecida a culpa do empregador no acidente, por ter sido negligente na adoção das medidas de proteção à integridade física do trabalhador.
Entenda a indenização
Tendo em vista que o dano moral dos parentes mais próximos é presumidamente maior do que o dos mais remotos, o valor total da indenização (R$ 325 mil) foi dividido da seguinte forma: R$225 mil serão partilhados em cotas iguais entre a filha, a companheira e a mãe do trabalhador, e R$100 mil serão partilhados entre os quatro irmãos, também em cotas iguais.
“No caso de indenização por danos morais decorrente do falecimento do empregado, embora o dano moral atinja de forma individual cada ofendido, doutrina e jurisprudência admitem a fixação em montante único destinado ao núcleo familiar, a ser partilhado entre os legitimados. Trata-se de solução que confere interpretação analógica, haja vista que a pensão por morte, espécie de dano material, também é fixada por seu valor total, sendo dividida entre os legitimados previstos em lei”, destacou a magistrada na sentença.
O acidente
De acordo com os registros do processo, o trabalhador foi engolfado por grande quantidade de café recém-colhido, que se encontrava no interior da moega de alimentação do lavador/despolpador instalado logo acima do terreiro de secagem.
A máquina tinha cerca de dois metros de profundidade e a sua abertura superior, no momento do acidente, não dispunha de qualquer tipo de proteção.
Aos auditores fiscais, os trabalhadores relataram que só foram perceber o acidente quando o fluxo de café que descia pela moega reduziu e aquele que operava o lavador/despolpador visualizou uma bota obstruindo a abertura inferior da moega. Foi quando chamou os outros colegas para fazer o resgate do trabalhador.
O acidentado foi completamente coberto pela grande quantidade de café existente na máquina, provocando sua asfixia. Somente conseguiram retirá-lo do fundo da moega, já sem vida, depois de aproximados 50 minutos da ocorrência do evento.
Medidas do empregador
Após a interdição do equipamento, o empregador providenciou a regularização do ambiente de trabalho, colocando grades de proteção na moega, conforme constou do relatório de suspensão da interdição apresentado no processo.
Mas, diante da constatação de que o modo de execução das atividades não atendia às normas de segurança, como apurado pela fiscalização do Ministério do Trabalho, que, inclusive, lavrou diversos autos de infração, a magistrada concluiu que houve culpa do empregador no acidente que tirou a vida do trabalhador. “O empregador foi negligente por não propiciar um ambiente de trabalho adequado e seguro ao ‘de cujus’, em contrariedade às disposições normativas sobre segurança do trabalho”, destacou a juíza.