O Ministério Público Federal (MPF) apura a situação da educação infantil em 14 municípios da Subseção Judiciária de Uberlândia (MG). São apuradas não só a situação das obras de construção/reformas de creches e pré-escolas com verbas do Fundo Nacional de Educação (FNDE) mas, especialmente, a quantidade de vagas disponíveis e o efetivo funcionamento desses estabelecimentos que atendem crianças de zero a cinco anos de idade.
Os 14 procedimentos extrajudiciais foram instaurados para apurar eventual irregularidade na demora para conclusão das obras que foram pactuadas em convênios com o FNDE, no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância) e do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC2), com obras compreendidas entre os anos de 2007 e 2015, nos municípios de atribuição do MPF em Uberlândia.
Além do município de Uberlândia, são acompanhados os municípios de Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianápolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), 45% dos lares brasileiros são sustentados por mulheres, sendo que a maioria precisa deixar seus filhos em creches e pré-escolas para desempenhar o seu trabalho. Além disso, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD/IBGE), realizada em 2017, aponta que 33,9% das crianças de zero a 3 anos mais pobres do Brasil estão fora da creche por falta de vagas.
Para o MPF, a falta de instituições de ensino infantil colabora para que 3/4 das crianças brasileiras vivam em situação de vulnerabilidade alimentar, o que prejudica o desenvolvimento físico e psíquico delas. Segundo o procurador da República Onésio Soares Amaral, responsável pelo procedimento, além de averiguar a situação de conclusão ou não das obras de creches e pré-escolas financiadas com recursos do FNDE, “o mais importante para o MPF é verificar o efetivo funcionamento dos estabelecimentos de ensino, que é o instrumento de concretização da cidadania e da dignidade humana na medida em que possibilitam o desenvolvimento cognitivo e educacional das crianças, fornecem-lhes alimentação de qualidade e, ainda, viabilizam às famílias, em especial, as mães, condições de acessar o mercado de trabalho sem prejudicar o cuidado com as crianças”.
Por isso, o MPF está verificando o percentual de alunos atendidos e as estratégias de cada um dos municípios para atendimento de toda a demanda existente.
Levantamentos – Para entender a real situação da educação infantil nesses municípios, o MPF realizou uma série de diligências e cobrou informações dos 14 municípios. Foram requisitadas informações sobre o andamento das obras de cada uma das escolas e creches e sobre quando as atividades de ensino se inciaram nesses estabelecimentos. O MPF também requisitou informações à Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais sobre os estabelecimentos educacionais a ela vinculados. Em todas as requisições, foram pedidos relatórios fotográficos que comprovassem as conclusões das obras e das atividades.
Outra diligência realizada pelo MPF foi a cobrança de informações desses municípios do efetivo cumprimento das metas mínimas do PNE. No caso das creches, é o atendimento mínimo é de 50% para a população de zero a 3 anos; e na pré-escola, é que 100% das crianças entre 4 e 5 anos sejam atendidas, tanto na zona urbana quanto na rural.
Reuniões – Com o objetivo de compreender melhor a realidade e as dificuldades enfrentadas pelos gestores da educação nesses municípios, o MPF realizou em abril reuniões virtuais com os secretários municipais de educação. Nessas reuniões foram discutidas também as providências para aprimorar a educação infantil nos municípios.
Após as reuniões iniciais para validar as informações já existentes, bem como entender a visão das Secretarias de Educação dos municípios sobre a questão, o MPF requereu às respectivas secretarias mais informações sobre as obras, as matrículas, a localização espacial das creches e das pré-escolas pelas cidades, as providências que serão tomadas para aumentar o número de vagas, e sobre o cronograma e as estratégias de trabalho de modo a atender a obrigação legal de atendimento da totalidade das crianças de pré-escola, bem como de modo a atender a totalidade das crianças já demandantes por creche.
Para Onésio Amaral, o direito à educação de qualidade é um direto fundamental e deve ser garantido pelo Estado. “O objetivo é melhorar o entendimento dos problemas de modo que o MPF possa atuar no sentido auxiliar no integral atendimento às demandas de educação infantil nesses municípios”, destacou o procurador.