O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Frutal, ofereceu à Justiça denúncia contra seis pessoas acusadas de participação na morte de uma menina de cinco anos, ocorrida no dia 23 de março deste ano.
De acordo com a Polícia Civil (PCMG), a criança morreu após sofrer queimaduras por todo o corpo durante um ritual espiritual do qual participaram a mãe, tia, avô e avó da menina, além de outras duas pessoas: um suposto “pai de santo” e seu assistente.
Para o MPMG, o crime foi praticado em contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa do ofendido. A denúncia foi apresentada à Justiça no dia 6 de junho e divulgada na última terça-feira (14).
Crimes praticados
O MPMG denunciou o suposto “pai de santo” e seu assistente por homicídio triplamente qualificado. Já os parentes da vítima foram denunciados por homicídio triplamente qualificado por contribuírem materialmente com o ritual e pela omissão penalmente relevante.
O suposto líder religioso e três parentes da vítima estão presos cautelarmente em Frutal e Uberaba. Ao avô foi concedida liberdade provisória mediante a fixação de cautelares em razão da idade.
O MPMG pediu ainda a prisão preventiva do assistente do suposto “pai de santo”, cuja participação na morte da menina só foi descoberta posteriormente. O pedido feito à Justiça ainda não foi analisado.
Relembre o caso
De acordo com as investigações, no dia 23 de março deste ano, em Frutal, os seis denunciados, durante um ritual, banharam uma criança com álcool e utilizando-se de uma vela acesa atearam fogo à menina, de apenas cinco anos.
A vítima ficou com queimaduras de primeiro, segundo e terceiro grau, por quase toda superfície corporal, queimaduras das vias aéreas, sendo essa a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de necrópsia.
A criança, conforme descrito na denúncia, teria sido banhada por álcool durante o ritual. O suposto “pai de santo”, ao acender uma vela e passá-la pelo corpo da vítima teria provocado a combustão.
Apurou-se que os familiares tinham o dever legal de evitar o perigo, auxiliaram materialmente no ato que banhou a criança com álcool e não impediram o resultado que gerou a morte a criança.
Ainda conforme apurado, após o ritual, os denunciados fizeram diversas modificações na cena do crime com o objetivo de induzir a erro o juiz ou o perito, destaca a denúncia.
Eles se reuniram e ocultaram os instrumentos utilizados, simulando a versão de acidente doméstico durante um possível churrasco, demorando, inclusive, no socorro à vítima.