A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que hospitais do município de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, tomem providências urgentes para realizar cirurgias cardíacas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em pacientes que estão na fila de espera. De acordo com a decisão judicial, as unidades de saúde devem informar, no prazo de cinco dias, o cronograma para a realização dos procedimentos cirúrgicos. Caso nenhuma providência seja tomada, a determinação é para que ocorra o sequestro da quantia de R$ 7,5 milhões nas contas do Estado de Minas Gerais.
Ao fundamentar a decisão, o juiz Osmar Vaz de Mello da Fonseca Júnior considerou que a omissão das entidades envolvidas pode gerar dano irreparável com consequências irreversíveis à saúde dos inúmeros pacientes. “Assim, a persistir a demora do Estado de Minas Gerais em regularizar a sua participação nos custos compartilhados do Sistema Único de Saúde, apresentar-se-á inconteste a necessidade de sequestro de valores”, frisa o magistrado.
A urgência da situação foi revelada pelo MPF em ação civil pública. Na peça, foi apresentado levantamento feito pela Secretaria Municipal de Saúde, também a pedido do MPF, que mostrou que, até 15 de julho, existiam 147 pacientes na fila de espera para a realização de cirurgias cardíacas, sendo 32 aguardando cirurgia de revascularização, 97 de válvulas, 5 de aorta e 13 pacientes aguardando cirurgias de correções congênitas.
Diante disso, o MPF demandou solução urgente ao constatar que muitos pacientes da fila de espera, que foram classificados com o grau mais alto de priorização (vermelho), morreram sem que a cirurgia sequer tivesse sido agendada.


