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Regionalzão Notícias > Notícias > Saúde > Nova Lei em Minas permite uso de bens do SUS em outros atendimentos
Saúde

Nova Lei em Minas permite uso de bens do SUS em outros atendimentos

Lorena Marques
Última atualização: 21 de outubro de 2025 às 08:49
Por
Lorena Marques
21 de outubro de 2025 às 08:49
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Uma mudança na legislação de Minas Gerais, publicada nesta terça-feira, 21 de Outubro de 2025, traz mais flexibilidade para as entidades de saúde que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS). A Lei nº 25.541/2025 autoriza municípios de Minas a permitir que instituições filantrópicas e sem fins lucrativos utilizem bens permanentes, adquiridos com recursos estaduais ou doados pelo Estado, também para pacientes que não são usuários do SUS.

A nova legislação, que altera a Lei nº 11.983/1995, busca otimizar a utilização de equipamentos e estruturas. É importante destacar que esta nova regra é clara: a prioridade de uso dos bens deve ser sempre garantida para o atendimento de pacientes do SUS.

Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entenda as regras da nova autorização

Esta autorização se aplica especificamente a bens permanentes destinados às unidades de apoio diagnóstico e terapêutico, como equipamentos de imagem ou laboratório. Bens de consumo ou leitos destinados exclusivamente ao SUS por habilitação ou regulação ficam de fora da nova regra.

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Para usufruir da flexibilização, as entidades precisam cumprir requisitos federais, como o disposto no artigo 9º da Lei Complementar Federal nº 187/2021 (a Lei da Filantropia), que trata da prestação de serviços ao SUS. Além disso, a entidade deve:

  • Garantir a prioridade: O uso dos bens deve priorizar o paciente do SUS.
  • Atingir o percentual mínimo: A utilização dos equipamentos no atendimento ao SUS deve alcançar o percentual mínimo exigido pela Lei Complementar Federal nº 187/2021.
  • Manter o registro: É obrigatório registrar o uso dos bens em demonstrativo ou relatório, conforme a regulamentação estadual.

A Lei nº 25.541/2025 também proíbe a alienação, cessão, locação ou qualquer transferência da propriedade ou posse desses bens a terceiros, a título gratuito ou oneroso, a menos que sejam declarados inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. Desta forma, o Estado garante que o patrimônio público continue sob o uso institucional da entidade para prestação de serviços.

A medida permite que equipamentos caros não fiquem ociosos e possam gerar receita que, em última análise, auxilia na sustentação das instituições que atendem majoritariamente o SUS.

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