A Prefeitura de Uberlândia registrou nova redução na emissão de atestados médicos nas unidades da rede pública de saúde após a implantação do programa “Atestado Médico Consciente”. Em janeiro, foram emitidos 26.123 documentos, número 5.417 menor que o registrado em dezembro, quando houve 31.540 emissões. Em relação ao mês anterior à publicação da Resolução nº 17/2025/SMS, a redução acumulada chega a 24.517 atestados. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a queda é de 18.449 documentos.

A medida foi implementada no município de Uberlândia com o objetivo de incentivar o uso responsável dos atestados médicos, garantindo que cada documento represente efetivamente a necessidade clínica do paciente. A iniciativa está alinhada às diretrizes do Conselho Regional de Medicina do Estado de Minas Gerais.
Conforme a resolução, os médicos das unidades da rede municipal podem emitir atestados prioritariamente para pacientes triados e classificados pelo Protocolo de Manchester nas categorias de maior gravidade: Amarelo, Laranja e Vermelho. A regra se aplica a todos os serviços da rede municipal, incluindo unidades de urgência e emergência, unidades básicas de saúde, unidades de saúde da família, centros de especialidades e demais estruturas sob gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
Pacientes classificados com menor gravidade ou atendidos em nível ambulatorial, conforme avaliação clínica, podem receber declaração de comparecimento com registro do horário de entrada e saída da unidade, documento que comprova a presença para fins legais, trabalhistas e escolares. A emissão de atestado médico nesses casos permanece possível quando houver justificativa clínica devidamente fundamentada pelo profissional responsável.
Em situações excepcionais previstas em lei, especialmente envolvendo públicos específicos como crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas privadas de liberdade e servidores públicos, o atestado poderá ser emitido também para pacientes classificados nas categorias Verde ou Azul, desde que haja justificativa registrada em prontuário. Nesses casos, o documento poderá ser estendido ao acompanhante ou representante legal, quando necessário, a critério e sob responsabilidade do médico responsável pelo atendimento.
