A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou de forma definitiva, nesta terça-feira (25/11/25), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 39/24, que assegura transporte gratuito para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que forem atendidos em situações de urgência em outros municípios. A medida, votada em 2º turno em Minas Gerais, determina que o retorno ao município de residência seja garantido após a alta médica.
O novo dispositivo constitucional acrescenta o artigo 191-A à Constituição mineira. O texto final, apresentado em Plenário pelo deputado Lucas Lasmar (Rede), primeiro signatário da PEC, contou com o apoio de outros 28 parlamentares. O relator da matéria em Plenário, deputado Ulysses Gomes (PT), destacou que o substitutivo aprovado altera a responsabilidade do custeio: caberá à cidade de residência do paciente realizar o transporte, e não apenas pagar as despesas referentes ao deslocamento, como previsto na versão original.

Transparência no repasse de recursos
Na mesma reunião, os deputados aprovaram, também em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.515/25, de autoria do deputado Doutor Wilson Batista (PSD). A proposta cria diretrizes para ampliar a transparência e fortalecer o controle dos recursos estaduais repassados a instituições privadas filantrópicas ou sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS.
O texto final incorpora alterações feitas pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO), por meio do substitutivo nº 1. A nova redação retira do projeto a previsão de suspensão temporária dos repasses estaduais em situações de descumprimento da norma, mas reforça mecanismos de fiscalização. Órgãos de controle poderão solicitar informações complementares ao Estado ou aos municípios, sendo responsável pelo fornecimento aquele que realizou o repasse diretamente à instituição.
O substitutivo mantém diretrizes quanto à transparência, como exigência de ampliação da publicidade na prestação de contas, divulgação tempestiva de recursos recebidos, planos de trabalho, metas e remuneração de equipes. Instituições também deverão publicar relatórios assinados por responsáveis técnicos comprovando o alcance das metas ou justificando o não cumprimento.
Penalidades e vigência
Entre os dispositivos preservados estão as penalidades para irregularidades, como advertência formal e multa, a depender da gravidade. A lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.


