A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta quinta-feira (20), a Proposição de Lei nº 26.556, que inclui novos exames obrigatórios no acompanhamento pré-natal oferecido pelo Estado. A medida acrescenta ao art. 3º da Lei nº 22.422, de 2016, dispositivos que reforçam políticas de atenção à saúde materna e infantil.
O texto prevê que o poder público deverá promover o acesso ao ultrassom morfológico e a exames indicados para a detecção precoce da pré-eclâmpsia, condição que está entre as principais causas de mortalidade materna no Brasil. A alteração passa a compor as diretrizes do inciso I da legislação, que trata da assistência às gestantes durante o pré-natal.
A pré-eclâmpsia é caracterizada por pressão arterial elevada e alterações no funcionamento de órgãos, como rins e fígado. Especialistas destacam que o diagnóstico precoce reduz significativamente riscos para a mãe e o bebê. Já o ultrassom morfológico, normalmente realizado entre a 20ª e a 24ª semana de gestação, permite identificar malformações fetais e orientar intervenções médicas.
A inclusão dos exames atende a recomendações do Ministério da Saúde e de entidades médicas, que defendem a ampliação do acesso a exames de rastreamento no Sistema Único de Saúde (SUS). A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
O texto aprovado foi assinado pela Mesa da Assembleia e publicado no Diário do Legislativo. O documento é subscrito pelo presidente da Casa, deputado Tadeu Leite, e pelos secretários Gustavo Santana (1º) e Alencar da Silveira Jr. (2º).



