O Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE) aplicou duras sanções contra uma fornecedora que descumpriu acordos comerciais em Uberlândia. A empresa Meta Comércio de Ferragens Eireli, contratada para fornecer blocos de concreto, abandonou as entregas pendentes, mudou-se sem notificar a autarquia e acabou punida com multa e suspensão temporária de licitações.
Conforme a decisão publicada no Diário Oficial do Município, a empresa deixou de entregar milhares de blocos de concreto do tipo canaleta que seriam usados em obras públicas. A autarquia tentou contato em diversas ocasiões, mas não obteve qualquer resposta. Por esse motivo, a coordenadora da Diretoria-geral do órgão, Hellisa Goulart, assinou a sentença administrativa que oficializou o banimento da fornecedora por um ano.
Tentativas de contato sem sucesso
Antes de aplicar a punição extrema, o DMAE buscou resolver o impasse de forma amigável. “A reportagem tentou contato por meio de ligações telefônicas, mensagens de WhatsApp e e-mails oficiais. A equipe também enviou uma notificação postal, mas o documento retornou com o aviso de ‘mudou-se’.” Diante do sumiço voluntário da empresa, a autarquia precisou intimar a fornecedora via edital público. Contudo, mesmo com o aviso oficial em diário, a Meta Comércio de Ferragens permaneceu em absoluto silêncio.
A ausência de resposta levou à decretação da revelia administrativa do processo. Como resultado direto do abandono contratual, a autarquia aplicou uma multa de 10% sobre o valor dos materiais pendentes, que totalizam R$ 27.540,00. Portanto, a empresa terá de pagar R$ 2.754,00 aos cofres públicos municipais de Uberlândia.
Rigor na administração pública municipal
Segundo a decisão oficial, a administração pública reconhece as dificuldades operacionais que podem surgir durante a execução de um contrato. No entanto, as empresas parceiras devem agir com transparência, boa-fé e manter seus canais de comunicação ativos.
A presente decisão busca resguardar a confiabilidade das relações contratuais administrativas e coibir condutas incompatíveis com os deveres mínimos de cooperação, destacou a autarquia na fundamentação da sentença. Com a penalidade ativa, a empresa fica proibida de participar de licitações ou assinar novos contratos com o município pelo prazo estipulado.

