Nova regra da ANAC prevê até 12 meses sem voar para passageiros indisciplinados

Resolução publicada no Diário Oficial cria punições para comportamentos que comprometam a segurança e a ordem em aeroportos e aeronaves, incluindo a suspensão do acesso ao transporte aéreo

Sirley de Araújo
Esta imagem captura um avião da LATAM, ostentando uma pintura especial temática do Brasil, operando em uma pista molhada sob condições de chuva ou neblina intensa.
Foto: Divulgação

Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e durante voos no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) e prevê, em casos considerados gravíssimos, a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.

A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários quando ocorrerem situações que coloquem em risco a segurança, a ordem ou o respeito entre passageiros e tripulantes. Entre as medidas previstas estão advertência, retirada do passageiro da aeronave, aplicação de multa e até impedimento temporário de embarque em voos comerciais.

O que pode ser considerado indisciplina

A resolução lista diversos comportamentos classificados como atos de indisciplina, tanto em aeroportos quanto a bordo das aeronaves. Entre eles estão:

  • não seguir orientações de funcionários ou da tripulação;
  • causar tumulto ou ofender outros passageiros;
  • ameaçar ou intimidar pessoas;
  • danificar equipamentos ou estruturas de segurança;
  • recusar cumprir instruções de segurança dadas pela tripulação.

A norma também considera como indisciplina operar dispositivos eletrônicos quando isso for proibido durante o voo, como o uso de celular fora do modo permitido em determinadas fases da viagem.

Casos graves podem gerar multa e suspensão

Para situações classificadas como graves ou gravíssimas, a regulamentação prevê penalidades mais severas. Entre os exemplos estão:

  • agressão física contra passageiros ou tripulantes;
  • ameaças que comprometam a segurança do voo;
  • danos intencionais à aeronave;
  • tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando;
  • tentativa de assumir o controle da aeronave.

Nesses casos, além da possibilidade de retirada imediata do passageiro do voo, a ANAC poderá aplicar multa administrativa que tem valor-base de R$ 17,5 mil.

Nos episódios considerados mais graves, as companhias aéreas também poderão suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo por seis ou até doze meses, período durante o qual o embarque poderá ser bloqueado pelas empresas.

Esta imagem captura um avião da LATAM, ostentando uma pintura especial temática do Brasil, operando em uma pista molhada sob condições de chuva ou neblina intensa.
Foto: Divulgação

Companhias terão que compartilhar informações

A resolução também determina que as companhias aéreas compartilhem entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, criando um mecanismo para impedir que a pessoa utilize o transporte aéreo durante o período de penalidade.

Segundo a norma, o passageiro terá direito à ampla defesa e deverá ser informado sobre a decisão da companhia aérea, além dos canais disponíveis para contestação.

Quando a regra começa a valer

A nova regulamentação entra em vigor de forma gradual. Parte das mudanças passa a valer em abril de 2026, enquanto o restante das regras, incluindo os mecanismos de suspensão do acesso ao transporte aéreo, entra em vigor em setembro de 2026.

A ANAC informou que deverá acompanhar a aplicação da norma e elaborar um relatório sobre os resultados da medida após dois anos de vigência.

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