Uma nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabelece regras mais rígidas para lidar com passageiros indisciplinados em aeroportos e durante voos no Brasil. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (12) e prevê, em casos considerados gravíssimos, a suspensão do acesso ao transporte aéreo por até 12 meses.
A norma define procedimentos que devem ser adotados por companhias aéreas e operadores aeroportuários quando ocorrerem situações que coloquem em risco a segurança, a ordem ou o respeito entre passageiros e tripulantes. Entre as medidas previstas estão advertência, retirada do passageiro da aeronave, aplicação de multa e até impedimento temporário de embarque em voos comerciais.
O que pode ser considerado indisciplina
A resolução lista diversos comportamentos classificados como atos de indisciplina, tanto em aeroportos quanto a bordo das aeronaves. Entre eles estão:
- não seguir orientações de funcionários ou da tripulação;
- causar tumulto ou ofender outros passageiros;
- ameaçar ou intimidar pessoas;
- danificar equipamentos ou estruturas de segurança;
- recusar cumprir instruções de segurança dadas pela tripulação.
A norma também considera como indisciplina operar dispositivos eletrônicos quando isso for proibido durante o voo, como o uso de celular fora do modo permitido em determinadas fases da viagem.
Casos graves podem gerar multa e suspensão
Para situações classificadas como graves ou gravíssimas, a regulamentação prevê penalidades mais severas. Entre os exemplos estão:
- agressão física contra passageiros ou tripulantes;
- ameaças que comprometam a segurança do voo;
- danos intencionais à aeronave;
- tentativa de acesso não autorizado à cabine de comando;
- tentativa de assumir o controle da aeronave.
Nesses casos, além da possibilidade de retirada imediata do passageiro do voo, a ANAC poderá aplicar multa administrativa que tem valor-base de R$ 17,5 mil.
Nos episódios considerados mais graves, as companhias aéreas também poderão suspender o acesso do passageiro ao transporte aéreo por seis ou até doze meses, período durante o qual o embarque poderá ser bloqueado pelas empresas.

Companhias terão que compartilhar informações
A resolução também determina que as companhias aéreas compartilhem entre si os dados de passageiros incluídos na lista de suspensão, criando um mecanismo para impedir que a pessoa utilize o transporte aéreo durante o período de penalidade.
Segundo a norma, o passageiro terá direito à ampla defesa e deverá ser informado sobre a decisão da companhia aérea, além dos canais disponíveis para contestação.
Quando a regra começa a valer
A nova regulamentação entra em vigor de forma gradual. Parte das mudanças passa a valer em abril de 2026, enquanto o restante das regras, incluindo os mecanismos de suspensão do acesso ao transporte aéreo, entra em vigor em setembro de 2026.
A ANAC informou que deverá acompanhar a aplicação da norma e elaborar um relatório sobre os resultados da medida após dois anos de vigência.

