A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Uberlândia abriu um processo administrativo punitivo contra uma empresa prestadora de serviços gráficos. A portaria oficial foi publicada nesta sexta-feira, 11 de setembro de 2026, na edição nº 7436 do Diário Oficial do Município. O procedimento tem o propósito de investigar possíveis falhas e inexecuções de cláusulas acordadas na prestação de serviços com o município.
De acordo com a Portaria SMCT nº 78/2026, assinada pela secretária titular da pasta, Mônica Debs Diniz, o procedimento segue o rito sumário. A medida apura inconsistências decorrentes da Dispensa de Licitação nº 410/2025. Além disso, os autos estão registrados sob o Processo Administrativo Punitivo nº 10/2026 e analisam fatos conexos ocorridos durante a execução dos serviços.
Comissão processante e prazos legais
Para conduzir a apuração com independência e rigor técnico, a administração instituiu uma comissão processante dedicada ao caso. A servidora Jaqueline Parreira Martins lidera o colegiado como presidente, acompanhada de Liara Taísa de Moura Sanches como membro titular. Caso ocorra afastamento temporário ou impedimento legal, a servidora Debora Zanetti de Castro assume as funções na qualidade de suplente.
Dessa maneira, o grupo terá um prazo inicial de 60 dias úteis para coletar documentos, ouvir testemunhas e emitir o parecer final conclusivo. Contudo, o texto prevê a possibilidade de prorrogação desse período por igual período, caso surja justificativa devidamente fundamentada nos autos. A ação fundamenta-se nas exigências da Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos) e em diretrizes complementares vigentes em Uberlândia.
Como funciona a apuração punitiva municipal
A Prefeitura de Uberlândia costuma instaurar procedimentos punitivos sempre que identifica fortes indícios de descumprimento de deveres por empresas fornecedoras terceirizadas. Portanto, a medida tem a finalidade essencial de proteger os cofres públicos e resguardar a integridade das contratações municipais.
Atualmente, o rito administrativo segue quatro fases principais:
- Identificação da irregularidade: Primeiramente, o órgão requisitante formaliza relatório detalhado com os termos contratuais ou regras do edital violadas pela empresa contratada.
- Abertura e publicação de portaria: Em seguida, a pasta competente formaliza a criação da comissão e divulga o ato no Diário Oficial “O Município”.
- Garantia de ampla defesa: Logo após a notificação oficial, a contratada obtém o prazo regulamentar de até 15 dias úteis para apresentar justificativas e contraprovas por escrito.
- Aplicação de penalidades: Por fim, caso a comissão comprove a inexecução ou negligência, a empresa pode receber sanções legais. As punições englobam advertência escrita, multas, rescisão unilateral do contrato e até impedimento de licitar com o poder público.

