O Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a isenção de carro para PCD e autistas de todos os níveis de suporte no Brasil. A decisão unânime ocorreu nesta segunda-feira (3), em Brasília, durante a abertura do segundo semestre do Judiciário. Os ministros entenderam que a reforma tributária não deve discriminar o grau da deficiência ou do autismo para conceder o benefício fiscal.
Entenda a mudança nas regras
Anteriormente, a Lei Complementar 214/2025 restringia o incentivo fiscal. A norma aplicava a alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas a quadros graves ou moderados.
Entidades sociais, como a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência e o Instituto Oceano Azul, questionaram essas limitações na Justiça. Consequentemente, o relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou contra os trechos restritivos da lei. Todos os demais ministros acompanharam o voto.
Com essa decisão, pessoas com autismo leve e deficiências em grau leve também conquistam o direito de comprar veículos novos com alíquota zero. Portanto, laudos médicos que comprovam a condição continuam necessários, mas sem as barreiras de gravidade impostas anteriormente.
Prazos para renovação do veículo
Apesar de ampliar o acesso ao benefício, a Corte manteve uma exigência específica da legislação. O proprietário precisa respeitar o intervalo mínimo de três anos para trocar de carro com nova isenção.
Algumas entidades pediram a redução desse prazo para equiparar ao regime dos taxistas. Contudo, o tribunal rejeitou o pedido. O ministro Alexandre de Moraes explicou que os taxistas enfrentam desgastes intensos e diários nos veículos, o que justifica trocas mais frequentes por razões de segurança.

