Uberlândia registra 173 famílias na fila de adoção para 13 jovens aptos

Levantamento aponta disparidade entre a preferência dos pretendentes e a faixa etária dos acolhidos após decisão do STF sobre licença-maternidade

Sirley de Araújo
vista aérea da cidade de Uberlândia
Foto: Divulgação - Vista aérea da cidade de Uberlândia

O município de Uberlândia conta atualmente com 173 famílias habilitadas para o processo de adoção. Em contrapartida, apenas 13 crianças e adolescentes estão aptos para acolhimento definitivo na cidade. Além disso, outros 11 jovens passam pela etapa de aproximação para conhecer possíveis responsáveis.

Os dados foram levantados pela Vara da Infância e Juventude e divulgados pela organização Pontes de Amor. O levantamento veio à tona após a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). O tribunal igualou as regras de licença-maternidade entre mães biológicas e adotivas, garantindo 120 dias de afastamento remunerado com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

Historicamente, os processos concluídos no município mostram oscilações ao longo dos últimos anos. A comarca local finalizou 38 adoções em 2024, registrou 28 casos em 2025 e soma 23 procedimentos consolidados em 2026 até este momento.

Descompasso no perfil dificulta novas adoções

Embora o número de pretendentes seja expressivo, a diferença entre a preferência dos inscritos e a realidade dos abrigos ainda representa o maior desafio. Atualmente, o grupo de 13 jovens aptos reúne 11 adolescentes e apenas duas crianças.

Dessa forma, o perfil desejado pela maioria dos habilitados, que geralmente buscam bebês ou crianças de baixa faixa etária, não coincide com a faixa etária predominante nos acolhimentos institucionais. Por essa razão, muitos adolescentes permanecem mais tempo nas instituições à espera de um lar.

Nesse cenário, a organização Pontes de Amor atua diretamente na preparação dos pretendentes e no suporte técnico às famílias. O trabalho contínuo visa assegurar a convivência familiar e comunitária, garantindo a proteção integral prioritária prevista em lei.

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