O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal um produtor rural da região do Triângulo Mineiro pelos crimes de aliciamento fraudulento de trabalhadores e redução de pessoas à condição análoga à de escravo. O caso envolve 21 trabalhadores recrutados com falsas promessas de emprego e submetidos a condições degradantes entre maio e julho de 2017, em fazendas de Santa Juliana e municípios vizinhos do Triângulo Mineiro.
Segundo a denúncia, as vítimas foram aliciadas em estados do Nordeste, Bahia, Maranhão e Pernambuco, com a promessa de bons salários, alojamentos adequados e ressarcimento das despesas de deslocamento. Ao chegarem a Minas Gerais, nada disso foi cumprido. As investigações indicam que a distância de mais de 24 horas entre as cidades de origem e os municípios do Triângulo Mineiro dificultava o retorno, especialmente diante das cobranças por alimentação, ferramentas e deslocamentos, reforçando um ciclo de dependência.
Condições degradantes
De acordo com o MPF, os 21 trabalhadores eram mantidos em barracos improvisados, sem condições mínimas de higiene, dormindo no chão e em ambientes superlotados. O banheiro improvisado estava quebrado, com dejetos expostos, obrigando as vítimas a lavar utensílios e roupas no mesmo local. As jornadas variavam de 11 a 13 horas diárias, sem folgas, inclusive aos fins de semana.
A Procuradoria aponta ainda que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) não eram fornecidos. Quando solicitadas, luvas eram vendidas aos trabalhadores e os valores descontados diretamente do salário.

Dívidas e servidão
O procurador da República Onésio Soares Amaral descreve que a principal forma de controle dos trabalhadores era o sistema de servidão por dívida, conhecido como truck system. A remuneração era feita exclusivamente em “vales” emitidos pelo fazendeiro, sem valor fora de seu estabelecimento. Os trabalhadores eram obrigados a trocar esses vales em um mercado improvisado na residência do acusado, onde os produtos eram vendidos a preços superfaturados.
Sem acesso a dinheiro e acumulando dívidas, muitos trabalhadores relataram ter passado fome. Depoimentos coletados pela Polícia Civil de Minas Gerais confirmam a situação de extremo abandono e dependência econômica imposta pelo fazendeiro.
Responsabilização
O MPF denunciou o acusado por aliciamento de trabalhadores (artigo 207, §1º, do Código Penal) e por reduzir pessoas à condição análoga à de escravo (artigo 149, caput e §1º, incisos I e II). A Procuradoria pede que ele seja condenado 21 vezes, em concurso material, para que as penas sejam somadas, correspondentes ao número de vítimas.
O órgão também solicita a fixação de indenização mínima por danos morais no valor de R$ 100 mil para cada um dos trabalhadores submetidos ao esquema.
A denúncia agora será analisada pela Justiça Federal.
