PRF flagra 200 toneladas de excesso de carga no Triângulo Mineiro

Fiscalização mira carretas canavieiras e revela irregularidades alarmantes em apenas uma semana.

Lorena Marques
Foto: Divulgação PRF

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu mais de 200 toneladas de excesso de peso em veículos de carga que circulavam pelas rodovias do Triângulo Mineiro, em Minas Gerais, durante a última semana. A intensificação da fiscalização em carretas bitrens, utilizadas no transporte de cana-de-açúcar para usinas da região, revelou um volume recorde de irregularidades.

Em entrevista ao Estado de Minas, o chefe da Delegacia da PRF em Uberaba, José Rocha Guimarães Neto, relatou que a situação é preocupante. “Recentemente teve uma apreensão que somente um veículo estava com 50 toneladas de excesso; era como se fosse um bitrem em cima de outro bitrem“, exemplificou. Ele também informou que, somente entre segunda (5) e quarta-feira (7), as infrações somaram 23 toneladas de sobrecarga.

A ação da PRF visa coibir a prática comum entre os transportadores de cana, que frequentemente excedem os limites de peso por não realizarem a pesagem nas fazendas. “Eu posso falar com toda certeza que 95% dos veículos deles estão com excesso de peso porque, como eles não pesam nas fazendas e saem carregados, eles sempre colocam peso a mais“, declarou Rocha Neto.

Ainda de acordo com o Estado de Minas, o inspetor da PRF alertou para os graves riscos e prejuízos decorrentes do excesso de carga. “Uma tonelada já é muito excesso e 200 toneladas é um absurdo. Veículos sobrecarregados causam danos às vias, aumentam riscos de acidentes e podem levar motoristas e transportadoras a responder criminalmente“, enfatizou.

A PRF de Uberaba classificou o volume apreendido em apenas uma semana como impressionante e um alerta para os impactos negativos dessa prática. “Esta prática compromete a segurança viária e gera danos milionários à infraestrutura pública“, afirmou a corporação.

Deterioração do asfalto e riscos de acidentes

Um dos principais problemas causados pelo excesso de peso é a deterioração precoce do asfalto. O tráfego de veículos sobrecarregados contribui para o surgimento de buracos, ondulações e trincas nas rodovias, elevando o risco de acidentes.

A PRF ressalta que transportar carga com excesso de peso não configura apenas uma infração administrativa, mas também pode ser considerado crime. O artigo 163 do Código Penal Brasileiro prevê pena de detenção para quem causar dano qualificado ao patrimônio público, como as rodovias federais. Dessa forma, motoristas, transportadoras e embarcadores podem ser responsabilizados criminalmente e condenados a pagar indenizações por danos materiais e morais coletivos.

A legislação de trânsito também estabelece multas proporcionais ao excesso de peso. A regularização da carga excedente é obrigatória antes que o veículo possa seguir viagem, e o caminhão pode ser retido até que o transbordo seja realizado.

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