Um homem foi detido em Uberaba sob suspeita de cometer importunação sexual dentro do transporte público municipal. A ocorrência foi registrada no Terminal Oeste, após a Guarda Civil Municipal (GCM) ser acionada por uma passageira.
Segundo informações da corporação, a vítima relatou que o suspeito proferiu ofensas de cunho sexual e realizou gestos inadequados contra ela durante o trajeto do ônibus urbano. O comportamento gerou constrangimento na vítima e apreensão entre os demais usuários do coletivo.
Além da denúncia de importunação, relatos colhidos pelos agentes no local apontam que o homem teria dirigido ameaças a outros passageiros que presenciaram a cena. A intervenção da GCM foi necessária para conter os ânimos e restabelecer a segurança no terminal de passageiros.
Após ser abordado e detido, o homem foi conduzido a uma unidade de saúde para avaliação médica de praxe e, na sequência, encaminhado à autoridade policial competente para os procedimentos legais.
O crime de importunação sexual foi tipificado pela Lei nº 13.718, sancionada em 2018. O texto caracteriza o delito como o ato de praticar ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência, “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
A pena prevista varia de 1 a 5 anos de reclusão, se o ato não constituir crime mais grave. A legislação veio para cobrir lacunas jurídicas que antes classificavam atos como toques indesejados e ejaculações em transporte público apenas como contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, que previa apenas multa.

