O crime foi descoberto quando a vítima, à época com 12 anos, deixou de frequentar a escola. Em depoimento, o réu admitiu ter mantido um “namoro” com a criança por cerca de um mês, chegando a coabitar com ela durante uma semana. A defesa alegou que o relacionamento contava com o consentimento da menor e o apoio da família.
Em novembro de 2025, a Comarca de Araguari havia condenado ambos a 9 anos e 4 meses de prisão. No entanto, ao analisar o recurso, o relator desembargador Magid Nauef Láuar aplicou a técnica do distinguishing (distinção jurídica), argumentando que o vínculo entre o homem e a criança configuraria uma “formação familiar”, o que afastaria a natureza criminosa do estvpro.
A decisão anterior causou indignação em entidades de proteção à infância. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contestou o acórdão, reiterando que o estvpro de vulnerável é um crime de natureza objetiva.
O crime de estvpro de vulnerável ocorre independentemente da existência de consentimento da vítima ou de eventual relacionamento amoroso”, pontuou o MPMG no recurso.
Diante da repercussão e dos novos argumentos apresentados, o desembargador Magid Nauef Láuar voltou atrás em sua posição anterior, determinando a prisão imediata dos condenados para o início do cumprimento da pena.
Segundo o Código Penal Brasileiro, menores de 14 anos não possuem discernimento legal para consentir com atos sexuais. Portanto, qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso é tipificado como estvpro de vulnerável, independentemente da anuência dos responsáveis ou da vítima.
| Cronologia do Caso | Evento |
| Nov/2025 | Condenação em 1ª instância pela Comarca de Araguari. |
| Fev/2026 | TJMG absolve réus citando “formação familiar”. |
| Fev/2026 | Protestos e recurso do Ministério Público. |
| 25/02/2026 | Decisão é reformada e réus são presos em Indianópolis. |
