A Justiça de Minas Gerais determinou a internação, por prazo indeterminado, de um adolescente de 16 anos de Ituiutaba, no Triângulo Mineiro, acusado de liderar um grupo na internet dedicado ao planejamento de ataques a escolas e templos religiosos.
A decisão acolhe representação do MPMG (Ministério Público de Minas Gerais). A medida socioeducativa deverá ser cumprida em estabelecimento educacional por um período mínimo de dois anos, com reavaliações periódicas.
Segundo as investigações da 4ª Promotoria de Justiça de Ituiutaba, o jovem exercia papel de chefia em comunidades virtuais restritas, conhecidas no ambiente digital como “panelas”. Esses grupos, compostos por integrantes de diversas regiões do país, operavam com divisão de tarefas para incentivar e arquitetar atos de extrema violência classificados pelo Ministério Público como terrorismo doméstico.
O inquérito aponta que o adolescente coordenou interações contínuas entre novembro e dezembro de 2025. O grupo articulava a aquisição de armamento, a fabricação caseira de artefatos incendiários e mantinha contato com células estrangeiras, visando dar repercussão internacional aos crimes.
A análise do material apreendido revelou um amplo espectro de atos infracionais. Além dos planos de massacres em escolas e invasões a igrejas, os investigadores identificaram conversas sobre sequestro e tortura de pessoas em situação de rua.
O jovem também é acusado de armazenar e distribuir pornografia infantil, além de compartilhar vídeos de mutilação de animais. A investigação detalhou ainda práticas de indução à automutilação e ao suicídio, atos libidinosos mediante ameaça (extorsão sexual) e manifestações de ódio racial e religioso, com referências explícitas à ideologia nazista e hostilidade a evangélicos.
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso enfatizou a gravidade e a multiplicidade das condutas. “O caso envolve atos infracionais análogos a associação criminosa, atos preparatórios de terrorismo, estupro, induzimento à automutilação e ao suicídio, maus-tratos a animais e crimes relacionados à pornografia infantil”, registrou o juiz.
O adolescente, que permaneceu internado provisoriamente durante toda a instrução do processo, teve o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.
