A Justiça do Trabalho condenou uma indústria de embalagens plásticas de Uberlândia a indenizar uma ex-funcionária vítima de assédio sexual cometido por um gerente da empresa.
A decisão foi da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.
De acordo com o processo, o assédio teve início no dia 7 de outubro de 2022, quando o gerente da empresa alegou precisar levar a funcionária a outra unidade da fábrica.
No entanto, durante o trajeto, desviou do caminho, alegando que mostraria um bairro da cidade. Ele parou o carro em um local escuro e isolado, onde cometeu o assédio, tocando o corpo da trabalhadora, exibindo vídeo pornográfico e fazendo comentários de cunho sexual.
A vítima relatou que o episódio se repetiu dias depois, em 11 de outubro, sob o mesmo pretexto de levá-la a outra unidade.
Na segunda ocasião, porém, ela conseguiu gravar a conversa, que foi registrada em ata notarial e juntada ao processo junto com um boletim de ocorrência.
Ao analisar os fatos, o relator do caso, desembargador André Schmidt de Brito, considerou que houve investidas de natureza sexual por parte do superior hierárquico, caracterizando dano moral.
O magistrado ressaltou a dificuldade em comprovar esse tipo de assédio, muitas vezes praticado de forma clandestina e longe de testemunhas ou câmeras.
Para o relator, ficou evidente o desrespeito à dignidade da trabalhadora e à sua liberdade sexual.
A condenação da empresa foi mantida, mas o valor foi reduzido para R$ 10 mil, considerando que a empresa tomou providências imediatas ao ser informada dos fatos.
A decisão foi unânime entre os desembargadores.