A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (30), a segunda fase da Operação Magna Fraus para combater um esquema que desviou mais de R$ 813 milhões por meio de fraudes e invasões em dispositivos eletrônicos. O dinheiro foi subtraído de contas de bancos e instituições de pagamento usadas para administrar transferências PIX de clientes. Uberlândia é um dos municípios brasileiros onde a PF está cumprindo mandados, juntamente com nas cidades de Itajaí, Balneário Camboriú, Goiânia (GO), Brasília (DF), São Paulo (SP), Praia Grande (SP), Belo Horizonte (MG), Betim (MG), João Pessoa (PB) e Camaçari (BA).

Detalhes da operação e prisões
Ao todo, estão sendo cumpridos 42 mandados de busca e apreensão e 26 de prisão (19 preventivas e 7 temporárias) em 11 cidades de diversos estados. A ação da Polícia Federal não se restringe ao Brasil: a investigação tem braços internacionais com o apoio da Interpol na Argentina e em Portugal, além da Brigada Central de Fraudes Informáticos da Espanha.
Durante as diligências, a PF apreendeu carros de luxo, joias e armas. Os investigadores suspeitam que o grupo cometeu crimes de invasão de dispositivo informático, furto mediante fraude eletrônica e lavagem de dinheiro. Além das prisões, foram determinadas medidas de bloqueio de bens e valores de até R$ 640 milhões dos envolvidos.
O desvio ocorria através de fraudes e invasões que atingiram empresas que gerenciam as transferências via PIX. Em Minas Gerais, a operação focou em Belo Horizonte, Betim e, principalmente, Uberlândia, mostrando a movimento da quadrilha que agia em todo o território nacional.
Relembre a primeira fase da Magna Fraus
A primeira fase da Operação Magna Fraus aconteceu em julho. Na ocasião, a PF mirou um “grupo criminoso responsável pela lavagem de dinheiro proveniente de fraudes e invasões de dispositivos eletrônicos”. Foram expedidos mandados de prisão temporária e de busca e apreensão em Goiás e no Pará. Naquele momento, o foco era o uso de “técnicas avançadas de negociação de criptoativos, empregadas para ocultar e dissimular a origem e a titularidade de valores ilícitos, dificultando sua rastreabilidade”.


