Um professor de educação física da rede municipal de ensino de Uberlândia foi demitido após a conclusão de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que apurou conduta considerada imoral e aliciamento de menor. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e resultou na conversão da penalidade inicialmente aplicada de exoneração para demissão .
De acordo com a publicação oficial, o processo administrativo confirmou irregularidades graves atribuídas ao servidor no exercício da função. Diante da gravidade dos fatos apurados, a Administração Municipal entendeu que a penalidade de demissão era a mais adequada ao caso, considerando a violação de deveres funcionais e princípios que regem o serviço público .
Ainda conforme o Diário Oficial, após a conclusão do procedimento administrativo, o caso foi formalmente encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar os elementos reunidos e avaliar a adoção de eventuais medidas no âmbito criminal ou cível .
O município não divulgou detalhes adicionais sobre as circunstâncias do caso, nem informações que permitam a identificação das partes envolvidas, em respeito aos trâmites legais e à proteção do menor.
