
O promotor de Justiça Fábio Guedes de Paula Machado foi condenado pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Uberlândia por improbidade administrativa. A Justiça entendeu que ele favoreceu uma advogada em processos do Ministério Público e dividiu com ela valores oriundos de honorários.
Segundo a sentença, entre 2010 e 2014, o promotor abriu investigações e ajuizou ações civis públicas, sobretudo na área ambiental, contra empresários da cidade. Durante ou após as apurações, indicava a mulher como profissional “capaz de resolver as demandas”. Contratada, ela cobrava honorários altos e, após a assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), repassava parte dos valores ao promotor.
Provas apresentadas no processo mostram que a doutora havia sido aluna e estagiária do doutor na Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e no Ministério Público. Eles também mantinham relação pessoal. E-mails anexados aos autos revelam diálogos afetivos e profissionais sobre elaboração de TACs e estratégias de indicação. Em um deles, atribuído à advogada, há referência à possibilidade de “muitos contratos” estarem “em nossas mãos”.
O juiz João Ecyr Mota Ferreira destacou depoimentos que confirmam orientações diretas ou indiretas para a contratação de Vera. Em um caso, um fazendeiro autuado em R$ 500 mil teria pago R$ 80 mil à advogada, que obteve a anulação da multa por meio de TAC. Em outro, o Grupo Algar teria contratado a profissional a partir de indicação expressa do promotor.
Em busca e apreensão na casa do membro do Ministério Público, a polícia localizou contratos firmados pela advogada com empresas e empresários, com honorários de até R$ 500 mil. Registros bancários e fiscais apontaram evolução patrimonial incompatível com a renda do promotor e movimentações superiores aos ganhos declarados. Laudos indicaram que a advogada costumava sacar metade dos valores e entregá-los em espécie ao membro do MP.
O magistrado enquadrou a conduta no art. 9º da Lei de Improbidade Administrativa (redação anterior à reforma de 2021), por enriquecimento ilícito e vantagem indevida. Também reconheceu dano moral coletivo.
As penas aplicadas ao promotor incluem:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos por oito anos;
- Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por dez anos;
- Ressarcimento ao erário de R$ 1,4 milhão;
- Multa civil no mesmo valor;
- Indenização por dano moral coletivo de R$ 800 mil;
- Pagamento das custas processuais solidariamente com a advogada.
A advogada recebeu as mesmas sanções patrimoniais e políticas, exceto a perda de cargo público.

