O ex-vereador de Belo Horizonte Sandro Saltara e três assessores foram condenados por atos de improbidade administrativa em um esquema de “rachadinha” que envolvia a contratação de funcionários fantasmas. A decisão é do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da capital mineira.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Saltara nomeou uma amante para um cargo em comissão durante seu mandato. A mulher recebia salários regularmente, embora nunca tivesse comparecido ao local de trabalho. Para o órgão, o relacionamento extraconjugal foi o único motivo da nomeação, configurando nepotismo e favorecimento indevido.
A investigação também identificou irregularidades na nomeação de um casal para funções comissionadas no gabinete do então vereador. De acordo com a denúncia, os três combinaram previamente que os dois seriam nomeados, mas dispensados de exercer atividade funcional de forma regular.
Parte dos salários pagos aos nomeados era repassada diretamente a Saltara, por meio de transferências bancárias e saques em espécie. O esquema foi descoberto após a quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça.
Na sentença, o juiz Mateus Chavinho afirmou que o ex-vereador atuou de maneira consciente e intencional ao permitir que a companheira recebesse recursos públicos sem trabalhar. O magistrado também ressaltou que a mulher tinha plena ciência da ilegalidade ao aceitar um cargo sem qualquer atribuição.
“Restam plenamente demonstrados, nesse primeiro núcleo fático, o dolo específico de ambos os réus”, escreveu o juiz.
Sobre o casal, o magistrado destacou que as provas anexadas ao processo apontam para um esquema estruturado e contínuo de desvio de recursos públicos mediante contratações fictícias e repasses mensais de parte dos salários ao parlamentar.
“Os elementos de prova presentes no Inquérito Civil revelam que os três agentes atuaram de modo concertado, tendo prévio ajuste para as nomeações, a dispensa integral ou parcial do cumprimento das funções e o repasse mensal de salários ao vereador”, registrou.
A Justiça determinou que Saltara e sua companheira devolvam R$ 637,6 mil aos cofres públicos. Já o ex-parlamentar, o assessor técnico e a assessora de redação deverão ressarcir, em conjunto, R$ 1,25 milhão. O ex-vereador também teve os direitos políticos suspensos por 14 anos.
O processo tramita sob o nº 5159019-47.2020.8.13.0024.
