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Regionalzão Notícias > Notícias > Ocorrências > Uberlândia rompe contrato com motorista preso por conta da Lei Maria da Penha
Ocorrências

Uberlândia rompe contrato com motorista preso por conta da Lei Maria da Penha

Carlos Cravinhos
Por
Carlos Cravinhos
Publicado 21 de novembro de 2025, 10:27
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A Secretaria Municipal de Educação de Uberlândia rescindiu o contrato de um motorista do transporte escolar após ele ser preso em Araguari por denúncia relacionada à Lei Maria da Penha. A decisão administrativa, publicada em 4 de novembro, aponta descumprimento contratual e risco à continuidade do serviço público.

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O homem, contratado por meio do Contrato nº 29/2024, cumpria rota de transporte de estudantes da rede municipal. Segundo a Pasta, o Núcleo de Transporte Escolar foi informado de que o motorista havia sido detido após denúncia apresentada por sua ex-esposa, com base na Lei nº 11.340/2006. Desde então, ele encontra-se recolhido no presídio de Araguari.

A prisão impediu o trabalhador de exercer suas funções e provocou a interrupção do serviço na rota sob sua responsabilidade. O contrato previa a obrigação de substituição imediata do motorista ou regularização da prestação, sem prejuízo ao atendimento dos alunos. O procedimento administrativo destaca que nenhuma providência foi tomada pelo contratado.

A cláusula 9.64 do instrumento firmado com o município determina que cabe exclusivamente ao prestador “proceder aos trâmites necessários para substituição imediata do veículo, motorista e monitor, quando, por qualquer motivo, ficarem impossibilitados de proceder à prestação do serviço”. Para a Secretaria, a não observância desse dispositivo configurou “falha grave na execução do contrato”.

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A administração municipal concluiu que houve descumprimento direto de obrigação expressa e que a paralisação impactou um serviço considerado essencial. O parecer técnico sustentou que a manutenção da continuidade do transporte escolar e a segurança dos estudantes justificavam medida imediata.

Com base no artigo 172, inciso II, do Decreto Municipal nº 20.154/2023, a secretária de Educação, Tânia Maria de Souza Toledo, determinou a rescisão unilateral do contrato. A decisão menciona os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e legalidade para fundamentar a medida.

A pasta informou que a substituição do motorista já foi providenciada para evitar novas interrupções no atendimento.

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