O projeto dos wind banners saiu das mãos dos vereadores e colocou o prefeito de Uberlândia diante de uma decisão politicamente desconfortável: sancionar uma proposta defendida por comerciantes ou vetá-la e manter as restrições atuais.
A Câmara aprovou o PL 1.323/2026 em segunda votação nesta quarta-feira (9). Encerrada a etapa no Legislativo, o debate muda de endereço e também de natureza.
Agora, além da questão jurídica e urbanística, existe um cálculo político.
O dilema do prefeito
A primeira opção é sancionar.
Nesse cenário, o Executivo aceita a regulamentação aprovada pelos vereadores e responde a uma reclamação que ganhou força entre comerciantes: por que empresários encontram restrições para divulgar seus estabelecimentos enquanto, durante a campanha, a cidade convive com uma quantidade expressiva de bandeiras de candidatos?
Politicamente, é a saída menos desgastante junto ao comércio.
Mas existe o outro lado.
A sanção também poderá ser interpretada como uma flexibilização das regras de publicidade urbana. E essa discussão não termina junto com as eleições.
É aí que o assunto fica mais complexo.
Eleição acaba. E os banners comerciais?
Hoje, a comparação com a propaganda eleitoral favorece o discurso dos comerciantes.
As ruas estão tomadas por peças de candidatos e a pergunta é simples, de fácil compreensão e politicamente poderosa: se o candidato pode, por que o comerciante não pode?
Só que essa fotografia tem prazo de validade.
A propaganda eleitoral é disciplinada por legislação federal e pelas normas da Justiça Eleitoral. A regulamentação de 2026 permite bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação às 6h e retirada às 22h.
Encerrado o período eleitoral, essa presença ostensiva da campanha desaparece.
Os efeitos de uma eventual lei municipal autorizando wind banners comerciais, por outro lado, permanecerão.
Essa talvez seja a questão mais importante que o Executivo terá de avaliar antes da sanção.
Poluição visual pode virar problema permanente
O argumento da poluição visual não pode ser analisado apenas olhando para Uberlândia durante uma campanha eleitoral.
O cenário atual é excepcional.
Se a regulamentação municipal permitir uma utilização mais ampla de wind banners pelo comércio, os efeitos dessa autorização continuarão depois que candidatos, partidos e suas bandeiras deixarem as ruas.
É possível, portanto, que uma decisão tomada no auge da indignação provocada pela propaganda eleitoral produza uma mudança permanente na paisagem urbana.
Isso não significa que o projeto necessariamente provocará uma explosão de wind banners. O resultado dependerá das limitações estabelecidas no texto final, da fiscalização e da adesão dos comerciantes.
Mas existe uma diferença fundamental: a campanha termina; a lei fica.
Veto também tem preço político
Se entender que existem problemas jurídicos ou contrariedade ao interesse público, o prefeito pode vetar o projeto, integral ou parcialmente.
A Lei Orgânica de Uberlândia prevê o veto e estabelece que, se houver silêncio do prefeito pelo prazo previsto, ocorre sanção. O veto parcial precisa alcançar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
Mas o veto não encerra necessariamente o assunto.
Ele retorna à Câmara.
Pelo Regimento Interno, o veto é analisado por uma comissão especial e depois submetido aos vereadores. A Câmara tem 30 dias, contados do recebimento da comunicação, para decidir. Para derrubar o veto é necessária maioria absoluta dos membros da Casa, em votação nominal e turno único.
Ou seja: o prefeito pode vetar, mas os vereadores podem derrubar o veto.
E aí nasce uma segunda disputa política.
Uma pauta impopular para qualquer lado
O problema para o Executivo é que dificilmente haverá uma decisão sem desgaste.
Vetar significa dizer não a comerciantes que defendem uma ferramenta relativamente simples de divulgação de seus negócios.
Sancionar significa assumir o risco de ser cobrado futuramente caso a quantidade de publicidade nas ruas aumente e a discussão sobre poluição visual volte com força.
Há ainda um componente político adicional.
O projeto recebeu adesão ampla na Câmara. Na pauta da segunda votação, 15 vereadores apareciam como autores da proposta.
Um veto, portanto, não abriria apenas uma discussão entre Prefeitura e comerciantes. Poderia obrigar vereadores que acabaram de apoiar a regulamentação a escolher entre acompanhar o Executivo ou reafirmar o voto e derrubar o veto.
O momento também pesa
A proximidade das eleições torna a decisão ainda mais delicada.
Neste momento, basta circular por Uberlândia para entender por que o argumento dos comerciantes encontra receptividade. A comparação visual entre a restrição comercial e a propaganda política está diante dos olhos do eleitor.
Mas a Prefeitura precisa tomar uma decisão pensando também em novembro, dezembro e nos próximos anos.
Quando as bandeiras eleitorais forem retiradas, a pergunta deixará de ser apenas “por que político pode e comerciante não?”.
Passará a ser outra: qual quantidade de publicidade Uberlândia pretende permitir permanentemente em suas ruas?
Essa é a discussão que a decisão sobre sanção ou veto terá de enfrentar.

