ANÁLISE: Wind banners colocam prefeito diante de decisão impopular em Uberlândia

Após aprovação na Câmara, eventual veto preservaria restrições ao comércio; sanção, porém, pode ampliar discussão sobre poluição visual depois das eleições

Adelino Júnior
Imagem desfocada mostra vários equipamentos de publicidade ao lado de uma via, em matéria sobre regras para wind banners em Uberlândia.
Wind banners com publicidade política instalados ao longo de uma via ilustram o tipo de equipamento abordado pelo projeto.

O projeto dos wind banners saiu das mãos dos vereadores e colocou o prefeito de Uberlândia diante de uma decisão politicamente desconfortável: sancionar uma proposta defendida por comerciantes ou vetá-la e manter as restrições atuais.

A Câmara aprovou o PL 1.323/2026 em segunda votação nesta quarta-feira (9). Encerrada a etapa no Legislativo, o debate muda de endereço e também de natureza.

Agora, além da questão jurídica e urbanística, existe um cálculo político.

O dilema do prefeito

A primeira opção é sancionar.

Nesse cenário, o Executivo aceita a regulamentação aprovada pelos vereadores e responde a uma reclamação que ganhou força entre comerciantes: por que empresários encontram restrições para divulgar seus estabelecimentos enquanto, durante a campanha, a cidade convive com uma quantidade expressiva de bandeiras de candidatos?

Politicamente, é a saída menos desgastante junto ao comércio.

Mas existe o outro lado.

A sanção também poderá ser interpretada como uma flexibilização das regras de publicidade urbana. E essa discussão não termina junto com as eleições.

É aí que o assunto fica mais complexo.

Eleição acaba. E os banners comerciais?

Hoje, a comparação com a propaganda eleitoral favorece o discurso dos comerciantes.

As ruas estão tomadas por peças de candidatos e a pergunta é simples, de fácil compreensão e politicamente poderosa: se o candidato pode, por que o comerciante não pode?

Só que essa fotografia tem prazo de validade.

A propaganda eleitoral é disciplinada por legislação federal e pelas normas da Justiça Eleitoral. A regulamentação de 2026 permite bandeiras móveis ao longo das vias públicas, desde que não prejudiquem a circulação de pessoas e veículos. A mobilidade é caracterizada pela colocação às 6h e retirada às 22h.

Encerrado o período eleitoral, essa presença ostensiva da campanha desaparece.

Os efeitos de uma eventual lei municipal autorizando wind banners comerciais, por outro lado, permanecerão.

Essa talvez seja a questão mais importante que o Executivo terá de avaliar antes da sanção.

Poluição visual pode virar problema permanente

O argumento da poluição visual não pode ser analisado apenas olhando para Uberlândia durante uma campanha eleitoral.

O cenário atual é excepcional.

Se a regulamentação municipal permitir uma utilização mais ampla de wind banners pelo comércio, os efeitos dessa autorização continuarão depois que candidatos, partidos e suas bandeiras deixarem as ruas.

É possível, portanto, que uma decisão tomada no auge da indignação provocada pela propaganda eleitoral produza uma mudança permanente na paisagem urbana.

Isso não significa que o projeto necessariamente provocará uma explosão de wind banners. O resultado dependerá das limitações estabelecidas no texto final, da fiscalização e da adesão dos comerciantes.

Mas existe uma diferença fundamental: a campanha termina; a lei fica.

Veto também tem preço político

Se entender que existem problemas jurídicos ou contrariedade ao interesse público, o prefeito pode vetar o projeto, integral ou parcialmente.

A Lei Orgânica de Uberlândia prevê o veto e estabelece que, se houver silêncio do prefeito pelo prazo previsto, ocorre sanção. O veto parcial precisa alcançar o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea.

Mas o veto não encerra necessariamente o assunto.

Ele retorna à Câmara.

Pelo Regimento Interno, o veto é analisado por uma comissão especial e depois submetido aos vereadores. A Câmara tem 30 dias, contados do recebimento da comunicação, para decidir. Para derrubar o veto é necessária maioria absoluta dos membros da Casa, em votação nominal e turno único.

Ou seja: o prefeito pode vetar, mas os vereadores podem derrubar o veto.

E aí nasce uma segunda disputa política.

Uma pauta impopular para qualquer lado

O problema para o Executivo é que dificilmente haverá uma decisão sem desgaste.

Vetar significa dizer não a comerciantes que defendem uma ferramenta relativamente simples de divulgação de seus negócios.

Sancionar significa assumir o risco de ser cobrado futuramente caso a quantidade de publicidade nas ruas aumente e a discussão sobre poluição visual volte com força.

Há ainda um componente político adicional.

O projeto recebeu adesão ampla na Câmara. Na pauta da segunda votação, 15 vereadores apareciam como autores da proposta.

Um veto, portanto, não abriria apenas uma discussão entre Prefeitura e comerciantes. Poderia obrigar vereadores que acabaram de apoiar a regulamentação a escolher entre acompanhar o Executivo ou reafirmar o voto e derrubar o veto.

O momento também pesa

A proximidade das eleições torna a decisão ainda mais delicada.

Neste momento, basta circular por Uberlândia para entender por que o argumento dos comerciantes encontra receptividade. A comparação visual entre a restrição comercial e a propaganda política está diante dos olhos do eleitor.

Mas a Prefeitura precisa tomar uma decisão pensando também em novembro, dezembro e nos próximos anos.

Quando as bandeiras eleitorais forem retiradas, a pergunta deixará de ser apenas “por que político pode e comerciante não?”.

Passará a ser outra: qual quantidade de publicidade Uberlândia pretende permitir permanentemente em suas ruas?

Essa é a discussão que a decisão sobre sanção ou veto terá de enfrentar.

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