Três anos depois de aprovar a proibição de placas e wind banners em calçadas e canteiros centrais, a Câmara Municipal de Uberlândia decidiu flexibilizar as mesmas regras. O cruzamento das duas legislaturas mostra que oito vereadores que já exerciam mandato em 2023 aparecem agora entre os autores do projeto que pretende devolver as peças publicitárias às ruas, desta vez mediante condições.
- Em 2023, a proibição partiu da Mesa Diretora
- Quinze parlamentares atravessaram as duas legislaturas
- Três nomes ligam diretamente as duas propostas
- Propaganda eleitoral fez a insatisfação ganhar as ruas
- Propaganda eleitoral tem prazo para desaparecer
- O que o novo projeto permite
- Acessibilidade continua sendo obrigatória
- Projeto também beneficia divulgação de atos de mandato
- Texto deixa dúvidas sobre os limites objetivos
- O pêndulo político entre 2023 e 2026
Abatenio Marquez, Amanda Gondim, Antônio Augusto Queijinho, Fabão, Liza Prado, Neemias Miquéias, Sérvio Túlio e Zezinho Mendonça integravam a Câmara no período em que a restrição foi aprovada e assinam, como autores ou coautores, o Projeto de Lei Ordinária nº 1.323/2026.
A comparação exige um cuidado fundamental. Não é possível afirmar que esses oito parlamentares votaram individualmente pela proibição em 2023. A proposta foi aprovada por votação simbólica, sem abertura do painel nominal. Os documentos comprovam que eles exerciam mandato naquele período e que, em 2026, formalizaram apoio à flexibilização por meio da assinatura do novo projeto.
A mudança ocorre em um ambiente político diferente. Em 2023, predominava o discurso de combate à poluição visual e defesa do ordenamento urbano. Em 2026, ganhou força a reivindicação do comércio, impulsionada pela presença ostensiva de bandeiras de candidatos durante a campanha eleitoral.
A pergunta dos comerciantes atravessou as redes sociais e chegou ao plenário. “Se os políticos podem utilizar wind banners para pedir votos, por que o estabelecimento comercial não pode usar uma peça semelhante diante da própria loja? ”
Em 2023, a proibição partiu da Mesa Diretora
A restrição foi apresentada por meio do Projeto de Lei nº 1.236/2023, processo legislativo nº 1.905/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara.
O objetivo era proibir placas e wind banners sobre calçadas e canteiros centrais. Segundo a justificativa publicada pela própria Câmara, esse tipo de propaganda provocava poluição visual e pouco contribuía para a informação da comunidade.
O projeto foi aprovado em primeiro e segundo turnos no dia 15 de junho de 2023. As duas deliberações ocorreram por maioria simples e votação simbólica. Posteriormente, a proposta se transformou na Lei nº 14.014, sancionada em 7 de julho daquele ano, durante o governo de Odelmo Leão.
A aprovação por maioria simples não é o motivo da inexistência do registro individual. Uma votação por maioria simples também poderia ser nominal. Neste caso, os nomes não aparecem porque o procedimento adotado foi simbólico. O presidente submeteu a matéria ao plenário sem registrar o voto de cada parlamentar no painel.
Por isso, a responsabilidade documentada pela decisão é institucional. A Câmara aprovou a proibição, mas os registros públicos consultados não permitem atribuir individualmente voto favorável, contrário ou abstenção aos vereadores.
Quinze parlamentares atravessaram as duas legislaturas
Dos 27 vereadores que compunham a Câmara no período informado para 2023, 15 continuam em exercício em setembro de 2026:
- Abatenio Marquez;
- Amanda Gondim;
- Anderson Lima;
- Antônio Augusto Queijinho;
- Antônio Carrijo;
- Fabão;
- Gláucia da Saúde;
- Dr. Igino;
- Ivan Nunes;
- Liza Prado;
- Neemias Miquéias;
- Ronaldo Tannús;
- Sérvio Túlio;
- Thais Andrade;
- Zezinho Mendonça.
Entre esses 15, oito aparecem na lista de autores ou coautores do projeto que flexibiliza a proibição:
| Vereador | Situação em 2023 | Participação documentada em 2026 |
|---|---|---|
| Abatenio Marquez | Integrava a Câmara | Coautor |
| Amanda Gondim | Integrava a Câmara | Coautora |
| Antônio Augusto Queijinho | Integrava a Câmara | Coautor |
| Fabão | Integrava a Câmara | Coautor |
| Liza Prado | Integrava a Câmara e a Mesa Diretora | Autora inicial |
| Neemias Miquéias | Integrava a Câmara e a Mesa Diretora | Coautor |
| Sérvio Túlio | Integrava a Câmara | Coautor |
| Zezinho Mendonça | Presidiu a Mesa Diretora | Autor inicial |
Anderson Lima, Antônio Carrijo, Gláucia da Saúde, Dr. Igino, Ivan Nunes, Ronaldo Tannús e Thais Andrade também atravessaram as duas legislaturas, mas não aparecem na relação dos 15 autores do PL nº 1.323/2026.
A ausência da lista de autores não significa que tenham votado contra. A votação de 2026 também ocorreu de maneira simbólica, sem mapa individual dos votos.
Três nomes ligam diretamente as duas propostas
A ligação institucional mais direta envolve Zezinho Mendonça, Liza Prado e Neemias Miquéias.
Os três integravam a Mesa Diretora responsável por apresentar o projeto restritivo em 2023. Zezinho presidia a Câmara; Liza e Neemias também faziam parte da direção da Casa.
Em 2026, Zezinho e Liza aparecem como autores iniciais da flexibilização. Neemias ingressou posteriormente na relação ampliada de coautores.
Esse movimento não deve ser apresentado automaticamente como incoerência pessoal, já que não há registro do voto individual em 2023. Ele documenta, entretanto, uma mudança na posição institucional de integrantes da direção da Câmara diante de outro ambiente social e político.
Propaganda eleitoral fez a insatisfação ganhar as ruas
A reivindicação dos comerciantes ganhou força durante a campanha eleitoral de 2026. A grande quantidade de peças de candidatos instaladas ao longo das vias tornou visualmente evidente a diferença entre a publicidade eleitoral e a comercial.
Enquanto estabelecimentos eram impedidos de utilizar wind banners para anunciar produtos, promoções e serviços, candidatos ocupavam diferentes pontos da cidade com bandeiras móveis.
A comparação é politicamente poderosa, mas as duas situações estão submetidas a legislações diferentes.
A propaganda eleitoral é regulamentada pela Lei Federal nº 9.504/1997 e pelas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral. A norma permite a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas desde que sejam móveis, não prejudiquem o trânsito de pessoas e veículos e sejam colocadas e retiradas diariamente entre 6h e 22h.
Portanto, nem todo wind banner de candidato está automaticamente regular. A peça não pode permanecer fixada de forma permanente, bloquear calçadas, comprometer a visibilidade do trânsito ou ficar exposta fora do horário permitido.
A Justiça Eleitoral também proíbe outdoors, inclusive o chamado efeito visual de outdoor, formado pela justaposição de várias peças menores. Existem ainda limitações de formato, dimensão, local e identificação dos responsáveis pela propaganda.
Essas restrições diminuíram as alternativas de publicidade física das campanhas e ajudam a explicar a multiplicação das bandeiras móveis. A lei federal, entretanto, não estabelece uma quantidade geral máxima de bandeiras por candidato.
Propaganda eleitoral tem prazo para desaparecer
Outro ponto separa os dois regimes jurídicos.
A propaganda eleitoral é temporária. Sua utilização está vinculada ao período oficial da campanha, submetida ao horário diário e à fiscalização da Justiça Eleitoral. Encerrada a eleição, as peças devem ser retiradas.
A publicidade comercial é permanente. Uma autorização municipal para utilização de wind banners poderá produzir efeitos durante todo o ano e aumentar o número de equipamentos nas calçadas e nas proximidades dos estabelecimentos.
É justamente por isso que as regras eleitorais não podem simplesmente ser transferidas para o comércio. Uma presença temporária durante a campanha possui impacto diferente de uma autorização sem prazo de encerramento.
A comparação feita pelos comerciantes foi decisiva para movimentar politicamente a Câmara, mas a regulamentação municipal precisará responder a questões permanentes de acessibilidade, segurança e poluição visual.
O que o novo projeto permite
O Projeto de Lei nº 1.323/2026 altera o Código Municipal de Posturas e substitui a proibição absoluta por uma autorização condicionada.
O texto permite:
- placas, estandartes, faixas, wind banners e outros elementos de comunicação visual para publicidade comercial;
- instalação no limite da testada, correspondente à extensão frontal do estabelecimento;
- utilização do canteiro frontal vinculado ao imóvel, quando houver;
- campanhas sociais, educativas, institucionais, de saúde pública e de utilidade pública;
- divulgação de atos de mandato fora do período oficial de propaganda eleitoral.
A proposta foi apresentada inicialmente por Liza Prado e Zezinho Mendonça e posteriormente recebeu a adesão de outros 13 vereadores.
Além dos dois autores iniciais, aparecem Abatenio Marquez, Amanda Gondim, Ângela do Postinho, Antônio Augusto Queijinho, Delegada Lia Valechi, Elinho da Academia, Fabão, Jair Ferraz, Janaina Guimarães, Neemias Miquéias, Nei Borges, Professor Conrado Augusto e Sérvio Túlio.
O projeto foi aprovado em primeiro turno no dia 3 de setembro e em segundo turno no dia 9, por votação simbólica. Após concluir a tramitação na Câmara, seguiu para análise do prefeito Paulo Sérgio.
Acessibilidade continua sendo obrigatória
A flexibilização não autoriza a ocupação indiscriminada das calçadas e dos canteiros da cidade.
Segundo o texto divulgado, a instalação não poderá:
- impedir ou dificultar a circulação de pedestres;
- comprometer a acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
- prejudicar a mobilidade urbana;
- reduzir a visibilidade dos motoristas;
- oferecer riscos ao trânsito;
- ameaçar a segurança dos pedestres;
- ocupar espaços sem ligação com o estabelecimento anunciado.
Na prática, o comerciante poderá utilizar a peça diante do próprio estabelecimento, mas não espalhá-la livremente por qualquer calçada ou canteiro central.
Projeto também beneficia divulgação de atos de mandato
Um dos pontos mais sensíveis da proposta é a autorização para divulgação de atos de mandato fora do período eleitoral.
A prestação de contas da atividade parlamentar é legítima e faz parte da relação entre representante e eleitor. A autorização, entretanto, exige limites claros para impedir que uma comunicação apresentada como informativa se transforme em promoção pessoal permanente.
O projeto também prevê peças relacionadas a campanhas públicas, sociais, educativas, institucionais e de saúde.
A nova regra não poderá se sobrepor à legislação eleitoral. Durante o período oficial de campanha, a propaganda de candidatos, partidos, federações e coligações continuará submetida às normas federais e à fiscalização da Justiça Eleitoral.
Texto deixa dúvidas sobre os limites objetivos
Embora estabeleça exigências relacionadas à acessibilidade, à circulação e à segurança, as informações públicas sobre o projeto não esclarecem parâmetros objetivos importantes, como:
- quantidade máxima de peças por estabelecimento;
- dimensões máximas;
- distância mínima entre os equipamentos;
- tempo de permanência;
- necessidade de licença municipal;
- padrão de fixação e resistência ao vento;
- responsabilidade pela retirada;
- multas aplicáveis;
- regras para descarte;
- limite de peças destinadas à divulgação de atos de mandato.
A ausência desses critérios poderá deixar parte da decisão sujeita à interpretação dos fiscais e gerar tratamentos diferentes entre estabelecimentos.
Sem limites de quantidade, dimensão e espaçamento, a cidade corre o risco de substituir uma proibição excessiva por uma autorização difícil de fiscalizar.
O pêndulo político entre 2023 e 2026
| 2023 | 2026 |
|---|---|
| Combate à poluição visual | Apoio ao comércio |
| Proibição em calçadas e canteiros | Uso condicionado diante do estabelecimento |
| Projeto da Mesa Diretora | Projeto iniciado por Liza e Zezinho |
| Votação simbólica | Votações novamente simbólicas |
| Pouca repercussão pública | Pressão de comerciantes e redes sociais |
| Foco no ordenamento urbano | Foco na livre iniciativa |
| Proibição absoluta | Regulamentação com condições |
A mudança de uma lei não representa necessariamente incoerência. Regras podem e devem ser revistas quando a experiência demonstra efeitos desproporcionais ou quando deixam de responder à realidade econômica e social.
O episódio mostra, entretanto, como uma narrativa que ganha força nas ruas pode alterar o ambiente político e acelerar o movimento do Legislativo.
Em 2023, os wind banners eram apresentados principalmente como símbolo da poluição visual. Em 2026, passaram a ser defendidos como ferramenta acessível para o pequeno comércio. O equipamento não mudou. Mudaram a pressão social, o discurso e o custo político de manter a proibição.
A campanha eleitoral terminará e as bandeiras dos candidatos terão de ser retiradas. A eventual autorização para o comércio, porém, permanecerá.
O desafio do município será demonstrar que a nova regra encontrou equilíbrio entre atividade econômica, acessibilidade, segurança e paisagem urbana — e que a Câmara não respondeu apenas ao barulho momentâneo das ruas, deixando para a cidade uma consequência permanente.

